Sancionada lei que permite porte de arma a Agentes e Guardas
A lei que permite o porte de arma para agentes e
guardas prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidente Dilma Rousseff. O
texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o
tema, limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses
profissionais.
O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que
trabalham sob regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo
contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições
prisionais.
Quando a matéria estava tramitando no Congresso,
alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para
agentes portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas
extensões, reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou
integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e
guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas
portuárias.
Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma
justificativa da época, explicando que a autorização poderia aumentar riscos
para a população em função da maior circulação de armas nas ruas.
Numa espécie de revisão da primeira proposta,
senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria,
de autoria do próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que
acompanhou os debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para
agentes portuários. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.
Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da
exclusividade da profissão, o porte de arma fora de serviço também fica
submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação
mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Fonte: Agência Brasil
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