26 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA - CARNAVAL DE CAMOCIM



PORTARIA PROÍBE MENORES DE 16 ANOS PARTICIPAREM DAS FESTAS SEM ACOMPANHAMENTO DOS PAIS.

O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento determina a expressa proibição da entrada e permanência de crianças e adolescentes, de menos de 16 anos de idade, desacompanhado de seus pais, responsável ou acompanhante, em bailes públicos, tendas de baile "funk" e locais congêneres, qualquer que seja o título ou denominação, do dia 29 de fevereiro a 04 de março de 2014 aonde acontecerão os festejos do Carnaval de 2014.

Os menores de idade que tiverem com acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores e guardiões, além dos documentos de identidade, deverão sempre exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.

Fonte: Camocim noticia 24h.

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