CANDIDATO A MOTORISTA TERÁ DE USAR SIMULADOR ANTES DAS AULAS PRÁTICAS
Os alunos de autoescolas,
que irão tirar carteira de motorista na categoria B, terão que usar um
simulador de direção antes das aulas práticas. A obrigatoriedade, prevista em
resolução do Conselho Nacional de Trânsito, entrou em vigor hoje (31).
De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas.
De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas.
Estudos realizados pelo
National Center Injury, dos Estados Unidos, indicam que o uso do simulador pode
reduzir até à metade o número de acidentes nos primeiros 24 meses de
habilitação. No Brasil, o protótipo do modelo ideal de simulador de direção foi
desenvolvido a partir de estudos feitos na Universidade Federal de Santa
Catarina. Os estudos comprovaram que os caminhoneiros que tiveram aulas com o
uso do simulador provocaram menos acidentes após obtenção da carteira do que
aqueles que não fizeram uso do equipamento.
De acordo com o Ministério
das Cidades, a maior parte dos acidentes está associada à imprudência ao
volante, que engloba desobediência à sinalização, abuso da velocidade e direção
sob efeito de álcool. Outra parcela dos acidentes ocorridos no Brasil
credita-se à falta de competências para a direção.
"Com o uso do
simulador, os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir na categoria B
poderão passar por simulações que permitam verificar, antes das aulas práticas,
se o condutor tem domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito, em condições normais ou adversas e
situações imprevistas ou de emergência, conforme as normas gerais de circulação
e conduta previstas no Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro",
informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Fonte: Agência Brasil
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