A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, AGENTES PÚBLICOS ESTÃO PROIBIDOS DE EXECUTAR VÁRIAS AÇÕES
Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas
eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos,
estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de
2014.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa.
As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa
eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do
legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco
Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral
poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida,
ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos,
é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão
geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5
de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não
podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo,
haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência
da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5
de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda
de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é
vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia
de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de
qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização
de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo
Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não
temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos
políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo
Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da
lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado
pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos
73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento
de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
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