STJ MANDA IGREJA A DEVOLVER R$ 74 MIL A EX-FIEL
O STJ determinou à Igreja Universal do
Reino de Deus que devolva a uma mulher de Brasília doação de R$ 74 mil. A cifra
é de 2004 e terá de ser corrigida monetariamente. O caso escalou a Corte
superior graças a um recurso da igreja, que tentava derrubar sentença proferida
pelo Tribunal de Justiça do DF. Como que decidido a provar à ex-fiel que
existe, Deus ficou do seu lado.
Quando fez a doação, a beneficiária do
veredicto era contadora. Em 2003, recebera uma quantia alta por um trabalho que
realizara. Um pastor da Universal passou a pressioná-la pelo dízimo. Pedia “um
sacrifício em favor de Deus.” Conforme demonstrado no processo, o pastor fez
marcação cerrada.
Além de disparar telefonemas, o
representante da Universal realizava visitas à casa da fiel endinheirada. Ela
acabou cedendo. Doou os R$ 74 mil em duas parcelas. Na sequência, o
pastor-zagueiro sumiu da igreja. E a vida da doadora virou um inferno.
Desempregada, ela comeu o pão que o Tinhoso amassou. Em 2010, foi à Justiça
para reaver o dízimo.
No recurso ao STJ, a Universal alegou
que as doações constituem parte de sua liturgia. Sustentou que a Bíblia prevê
as oferendas a Deus. Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria se
meter na encrenca, sob pena de ferir a liberdade de crença e criar obstáculos
ao exercício do culto religioso. Não colou.
Prevaleceu o artigo 548 do Código
Civil. Nesse trecho, a lei reza que é nula a doação quando o doador não reserva
para si renda suficiente à própria subsistência. A igreja ainda tentou
argumentar que a ex-fiel não doara tudo o que tinha. Restaram-lhe casa, carro e
parte do dinheiro que amealhara.
Divina providência: o STJ informou que
não pode rever as provas nesse estágio do processo. Para que a sentença fosse
reformada, seria necessário que houvesse uma falha gritante. Algo que os
magistrados não encontraram.
A decisão do STJ anota: “Dos autos se
extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que
realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à
derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de
renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da
propriedade de bem imóvel.”
Amém.
Fonte: Blog do Josias
de Souza
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