PROJETO DE LEI 034/2013: UM ABSURDO!
Nós do Sindicato APEOC Camocim
ficamos perplexos após tomarmos conhecimento sobre o teor do Projeto de Lei
034/2013, de autoria da Prefeita Monica Aguiar, enviado ontem (16) para a
Câmara Municipal, com PEDIDO DE URGÊNCIA.
Afinal:
1. A prefeita demonstra tamanha
insensibilidade ante a grande comoção social e ao sofrimento vivido pelos
aprovados (centenas) no último concurso e seus familiares (milhares) que, por
sua opção, até o momento não foram nomeados. Não tinha hora pior para o
envio desse nefasto projeto;
2. A prefeita Monica Aguiar se
comprometeu em campanha que priorizaria o processo de seleção pública para a
contratação de servidores temporários. Chega de apadrinhamento nas contratações
de trabalhadores no serviço público! Precisamos de profissionais qualificados e
capacitados para bem servir a nossa população. Não aguentamos mais este modelo
medieval. Já que a proposta é "cuidar de todos", vamos oportunizar
que aqueles que tiverem a melhor qualificação ocupem os quadros do serviço público
municipal;
3. Durante décadas a Câmara
Municipal tem assinado, ano após ano, verdadeiros "cheques em
branco", permitindo a contratação ilimitada de servidores
pelo Poder Executivo. Uma exceção foi 2013. Sensível à causa dos concursados,
os edis neste ano fizeram diferente (Aleluia!). Tornando assim, irregulares as
contrações temporárias de 2013 - sendo, inclusive, objeto de denúncia nossa ao
Ministério Público. Não podemos aceitar que numa época de Lei de
Responsabilidade Fiscal, Transparência, Controle Social, Gestão Eficiente, os
governos contratem, como diriam os franceses "Laissez-faire". Caso
seja aprovado o Projeto - o que seria terrível - os vereadores assinarão não
apenas 01 (um), mas 03 (três) cheques em branco para o governo municipal.
4. A Constituição permite a contratação temporária mediante casos
excepcionais ( Art. 37, inciso
IX). Agora, causa-nos ESPANTO a
solicitação da gestora, quando deseja permissão para a contratação temporária
por 03 anos. Ora, não existem excepcionalidades que demorem tanto
tempo! Vejamos:
Licença-Maternidade
= 06 meses
Licença-Prêmio
(quando um dia for concedida) = 03 meses
Licença para
acompanhar parentes doentes = 03 meses
Férias de vigias
= 01 mês
Desta forma, NÃO PODEMOS ACREDITAR que os senhores vereadores possam concordar com a
aprovação de tal projeto.
Convocamos TODOS OS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO para a sessão da Câmara na próxima sexta (20), às
09:00 horas.
Fonte: APEOC Camocim
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