EM CAMOCIM - MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA APREENSÃO DE PAREDÕES E MOTOS COM DESCARGAS ALTERADAS
NOTA DA SUTRAN
A SUTRAN comunica que recebeu um
ofício (nº 204/2013) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ contendo medidas
referentes aos paredões de som, tais como:
Quando algum órgão de
fiscalização encontrar veículo do tipo “paredão de som” ligado, de forma a
perturbar o sossego alheio, efetuará a apreensão do equipamento e o encaminhará
à Polícia Civil, independente de medição do volume do mesmo; considerada a
elevada potência que, por definição, este tipo de equipamento possui, em razão
da prática do crime de poluição (art. 54, caput, da Lei 9.605/98);
A Polícia Civil só liberará o
equipamento de som mediante ordem judicial, na medida em que se trata de
instrumento do delito e que, por isso, pode precisar ser periciado em juízo;
Quando algum órgão de
fiscalização encontrar veículo comum, que esteja utilizando som em volume
excessivo, de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a imediata apreensão
do veículo e o encaminhará juntamente com seu ocupante à Polícia Civil, em
razão da prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art.
42, III, da LCP);
Quando algum órgão de
fiscalização encontrar qualquer veículo com descarga alterada, efetuará a
apreensão do veículo e o encaminhará a SEDE DA SUTRAN, para verificação da
regularidade administrativa do veículo;
A SUTRAN, toda vez que se deparar
com som automotivo que produza ruído externo, inclusive veículos fazendo
propaganda comercial, deverá autuar seu condutor na infração administrativa do
art. 228, do CTB, sempre que o volume do som ultrapassar os parâmetros da
Resolução do CONTRAN, nº 204, de 20 de outubro de 2005;
A perturbação do sossego alheio e
o crime de poluição sonora poderão ser comprovados por medição via
decibelímentro; por testemunha das vítimas e dos órgãos de fiscalização ou por
qualquer outra forma admitida em direito, como vídeos e gravações sonoras
inclusive;
A SUTRAN também comunica que
produziu 50 cópias do referido ofício para distribuir entre os comerciantes que
usam propaganda sonora de seus comércios. Camocim, 26 de Dezembro de
2013.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito
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