EX-GESTORES DO MUNICÍPIO DE GRANJA PODEM FICAR SEM JUGAMENTO DO TCM
Presidente do TCM argumenta, no entanto, que muitas
das ações tiveram ou vão ter seus prazos "resetados"
Depois de a Assembleia
Legislativa aprovar a prescrição de processos no Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) após prazo de cinco anos, pelo menos 482 ex-gestores cearenses
podem ficar sem julgamento. As ações dizem respeito a prestações de contas de secretarias
e empresas públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios
do Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM
argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos
“resetados”.
A informação é de levantamento do
O POVO com base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores
a 2009 serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. O
POVO mostrou ontem que 32 ex-gestores de Fortaleza podem não ser julgados
só em Fortaleza. Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta
irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados
fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não avançam,
com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de
julgamento.
O presidente do TCM, Francisco
Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano
que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição. Isso
porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que
o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi
condenado em algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para
prescrição”, diz.
Como o TCM aceita hoje recursos
de reconsideração e de revisão, a prescrição teria prazo de quinze anos, diz
Francisco. Defensor da medida, o presidente afirma que a ação dará nova
celeridade ao Tribunal. Apesar disso, Francisco Aguiar avalia tempo de
julgamento da Corte como rápido, com média de três anos e seis meses de
julgamento.
Embate
O deputado Tin Gomes (PHS),
responsável pela iniciativa, defende que a ação dará “nova celeridade e
eficiência” aos julgamentos.
O deputado e o presidente da
Corte destacam ainda que a prescrição não valerá para casos em que houver dano
aos cofres públicos. A interpretação sobre o que é danoso ou não ao erário, no
entanto, ficaria a critério da Corte.
Fonte: O Povo
0 Comentários:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial