16 de novembro de 2013

CARNAUBAL - FAMÍLIAS DE QUE TIVERAM CASAS DESTRUÍDAS SERÃO INDENIZADAS

A juíza auxiliar Cleiriane Lima Frota, que está respondendo pela comarca de Carnaubal, determinou, no dia 30 de outubro, que cada família, cuja residência foi ilegalmente demolida na localidade de Lagoa do Américo, na zona rural do município de Carnaubal, na Serra da Ibiapaba, seja indenizada com um salário mínimo mensal, pelos mandantes da demolição. A decisão atende a uma ação cautelar ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, em 20 de setembro deste ano. No dia 5 de setembro, seis residências e uma casa de farinha foram demolidas por uma empresa contratada por dois advogados, que se dizem herdeiros do tereno onde as casas estavam construídas. Cerca de 40 agricultores foram atingidos pela demolição, e quase tudo que eles tinham dentro das casas ficou debaixo dos escombros, como fogões, panelas e eletrodomésticos. Os advogados chegaram a ser presos em flagrante, mas foram liberados depois de pagar fiança de R$ 30 mil. Segundo a ação, as famílias residiam no local há mais de 30 anos e foram desalojadas sem que houvesse o devido processo judicial. Na decisão, a juíza expediu um mandado de sequestro do imóvel, o que implica no bloqueio do terreno para que ele fique temporariamente sob o poder da Justiça até a finalização do processo. Também foi expedido mandado de arresto, com a intransferibilidade dos veículos dos advogados e ordenada a indisponibilidade dos saldos bancários existentes em nome deles até o valor de R$ 467.800,80, equivalente aos dos imóveis destruídos. Em caso de descumprimento das determinações, a juíza estipulou pena de multa diária de R$ 5 mil. O promotor Marcelo Cochrane Santiago Sampaio havia ingressado com ação cautelar contra a empresa responsável pela demolição, por esta não ter avisado os moradores previamente. Os dois advogados alegaram que o terreno pertence à família deles e que foi feita uma negociação para vendê-lo à empresa, que estaria interessada em instalar torres de geração de energia eólica no local. De acordo com os advogados, os moradores foram avisados, mas se recusaram a deixar o terreno. Além da empresa multinacional e de dois advogados, também são partes no processo outras três pessoas representantes do espólio de Francisco José Gonçalves e Francisca Paula Gonçalves, avós dos advogados, que já faleceram e seriam os donos do terreno. Fonte: G1

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