EX-PREFEITO DE HIDROLÂNDIA DEVE RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS E PAGAR MULTA DE R$ 20 MIL
O ex-prefeito do Município
de Hidrolândia Luiz Antônio de Farias foi condenado a ressarcir os danos
causados ao erário durante três anos da gestão (1998, 1999 e 2000). O valor
será apurado na fase de liquidação da sentença. Também deverá pagar multa de R$
20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Durante o mesmo período, o ex-gestor estará proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para auxiliar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos, acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que o ex-prefeito, que esteve à frente do município (distante 252 km de Fortaleza) entre os anos de 1997 e 2004, praticou irregularidades administrativas, como abuso de concessão de diária e pagamento de salário de servidor já exonerado.
Entre janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas, em média, 20 diárias por mês, inclusive nos fins de semana. Nas folhas de dezembro de 1999 e de janeiro e maio de 2000, consta o pagamento de servidor que havia sido exonerado em julho de 1999. Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade contra Luiz Antônio de Farias.
Em contestação, o ex-gestor alegou a ocorrência de prescrição do caso e defendeu que não praticou improbidade administrativa.
Ao julgar o processo, o juiz considerou que o prazo prescricional só começou a ser contado após o término do segundo mandato de prefeito, no final de 2004. Como a ação foi ajuizada em 2005, está dentro do prazo previsto pela Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade). Considerou também que os autos comprovam a prática de atos de improbidade, que resultaram em enriquecimento ilícito e causaram danos ao erário.
“As decisões dos Tribunais de Contas, em matéria de fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes políticos e das entidades da Administração Direta e Indireta, devem ser tidas como conclusivas, somente podendo ser desconsideradas quando (e se) propostas contra elas ações judiciais com a finalidade específica de desconstituí-las, sob o fundamento de haverem sido prolatadas em desarmonia com a Constituição, fato que não se verifica na espécie destes autos, pois o promovido nunca questionou a validade da decisão do TCM”.
GRUPO DE AUXÍLIO
O Grupo de Auxílio foi criado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em julho deste ano por meio da Portaria nº 521/2013. Dividido em duas equipes, os magistrados atuam em Fortaleza, Região Metropolitana e no Interior do Estado.
De acordo com o gestor da Meta 18 no Judiciário cearense, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, durante este mês, os juízes ainda visitarão as Comarcas de Icó, Tabuleiro do Norte e Limoeiro do Norte. Na Capital, serão visitados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e as Varas Criminais.
Fonte: TJCE
Durante o mesmo período, o ex-gestor estará proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para auxiliar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos, acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que o ex-prefeito, que esteve à frente do município (distante 252 km de Fortaleza) entre os anos de 1997 e 2004, praticou irregularidades administrativas, como abuso de concessão de diária e pagamento de salário de servidor já exonerado.
Entre janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas, em média, 20 diárias por mês, inclusive nos fins de semana. Nas folhas de dezembro de 1999 e de janeiro e maio de 2000, consta o pagamento de servidor que havia sido exonerado em julho de 1999. Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade contra Luiz Antônio de Farias.
Em contestação, o ex-gestor alegou a ocorrência de prescrição do caso e defendeu que não praticou improbidade administrativa.
Ao julgar o processo, o juiz considerou que o prazo prescricional só começou a ser contado após o término do segundo mandato de prefeito, no final de 2004. Como a ação foi ajuizada em 2005, está dentro do prazo previsto pela Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade). Considerou também que os autos comprovam a prática de atos de improbidade, que resultaram em enriquecimento ilícito e causaram danos ao erário.
“As decisões dos Tribunais de Contas, em matéria de fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes políticos e das entidades da Administração Direta e Indireta, devem ser tidas como conclusivas, somente podendo ser desconsideradas quando (e se) propostas contra elas ações judiciais com a finalidade específica de desconstituí-las, sob o fundamento de haverem sido prolatadas em desarmonia com a Constituição, fato que não se verifica na espécie destes autos, pois o promovido nunca questionou a validade da decisão do TCM”.
GRUPO DE AUXÍLIO
O Grupo de Auxílio foi criado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em julho deste ano por meio da Portaria nº 521/2013. Dividido em duas equipes, os magistrados atuam em Fortaleza, Região Metropolitana e no Interior do Estado.
De acordo com o gestor da Meta 18 no Judiciário cearense, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, durante este mês, os juízes ainda visitarão as Comarcas de Icó, Tabuleiro do Norte e Limoeiro do Norte. Na Capital, serão visitados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e as Varas Criminais.
Fonte: TJCE
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