LEI PREVÊ CRIMINALIZAÇÃO DE MATANÇA DE CÃES E GATOS NO BRASIL
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em Brasília um
projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos. Pela
proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de três a cinco anos de
prisão. Para quem cometer crime culposo, sem intenção, a punição será de três
meses a um ano, além de multa.
Se a morte do
animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento,
tortura ou qualquer outro meio cruel será considerado como situação agravante,
elevando a sentença de seis a 10 anos de detenção. O projeto prevê ainda a
aplicação da condenação em dobro se o crime for cometido por duas ou mais
pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal. Existe ainda punição
para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato e promover
luta entre cães.
Atualmente, a Lei
9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente. Oss maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou
domesticados devem ser punidos com detenção de três meses a um ano, e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal
morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
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