B.O. ELETRÔNICO: 11 TIPOS DE DELITOS PODERÃO SER REGISTRADOS PELA INTERNET
A partir desta sexta-feira, 12, o
Boletim de Ocorrência (B.O.) Eletrônico vai ser usado, não apenas para casos de
furto, perda de documento e desaparecimento de pessoa, mas também para acidente
de veículos (sem vítimas), roubo a pessoa, roubo a residência (desde que sem
lesão corporal), calúnia, difamação, injúria, dano ao patrimônio (público ou
privado), e violação de domicílio. A Delegacia Eletrônica ampliará de três para
onze tipos de delitos possíveis de serem registrados pela internet.
Outra novidade que entra em vigor nesta quinta-feira, 11, é a possibilidade de registro de B.O.s Eletrônicos para pessoas que não possuem contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu B.O.”, informa o secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra.
O acesso aos novos serviços da Delegacia Eletrônica pode ser feito pelo site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br, pelas paginas oficiais da Polícia Civil, da Secretária da Segurança e do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no link "B.O. Eletrônico".
A ocorrência também pode ser registrada por outra pessoa em nova da vítima. Para isso, criaram o campo "Noticiante", destinado as informações passadas por essa pessoa. “Muitas vezes temos delitos cometidos contra menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até analfabetas. Nesses casos, outra pessoa poderá fazer o B.O. Eletrônico em nome da vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência”, esclarece Bezerra.
A ampliação dos serviços vai possibilitar maior comodidade para a população quando necessitarem realizar um B.O., segundo Francisco Bezerra.
Outra novidade que entra em vigor nesta quinta-feira, 11, é a possibilidade de registro de B.O. eletrônicos para pessoas que não possuem contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu B.O.”, informa o secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra.
O acesso aos novos serviços da Delegacia Eletrônica pode ser feito pelo site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br, pelas paginas oficiais da Polícia Civil, da Secretária da Segurança e do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no link "B.O. eletrônico".
A ocorrência também pode ser registrada por outra pessoa em nova da vítima. Para isso, criaram o campo "Noticiante", destinado as informações passadas por essa pessoa. “Muitas vezes temos delitos cometidos contra menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até analfabetas. Nesses casos, outra pessoa poderá fazer o B.O. eletrônico em nome da vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência”, esclarece Bezerra.
A ampliação dos serviços vai possibilitar maior comodidade para a população quando necessitarem realizar um B.O., segundo Francisco Bezerra.
Outra novidade que entra em vigor nesta quinta-feira, 11, é a possibilidade de registro de B.O.s Eletrônicos para pessoas que não possuem contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu B.O.”, informa o secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra.
O acesso aos novos serviços da Delegacia Eletrônica pode ser feito pelo site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br, pelas paginas oficiais da Polícia Civil, da Secretária da Segurança e do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no link "B.O. Eletrônico".
A ocorrência também pode ser registrada por outra pessoa em nova da vítima. Para isso, criaram o campo "Noticiante", destinado as informações passadas por essa pessoa. “Muitas vezes temos delitos cometidos contra menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até analfabetas. Nesses casos, outra pessoa poderá fazer o B.O. Eletrônico em nome da vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência”, esclarece Bezerra.
A ampliação dos serviços vai possibilitar maior comodidade para a população quando necessitarem realizar um B.O., segundo Francisco Bezerra.
Outra novidade que entra em vigor nesta quinta-feira, 11, é a possibilidade de registro de B.O. eletrônicos para pessoas que não possuem contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu B.O.”, informa o secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra.
O acesso aos novos serviços da Delegacia Eletrônica pode ser feito pelo site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br, pelas paginas oficiais da Polícia Civil, da Secretária da Segurança e do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no link "B.O. eletrônico".
A ocorrência também pode ser registrada por outra pessoa em nova da vítima. Para isso, criaram o campo "Noticiante", destinado as informações passadas por essa pessoa. “Muitas vezes temos delitos cometidos contra menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até analfabetas. Nesses casos, outra pessoa poderá fazer o B.O. eletrônico em nome da vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência”, esclarece Bezerra.
A ampliação dos serviços vai possibilitar maior comodidade para a população quando necessitarem realizar um B.O., segundo Francisco Bezerra.
Redação O POVO Online
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