Energia não pode ser cortada sem aviso prévio de 15 dias
Caso não mande o aviso, o corte
será indevido e a empresa pode pagar indenização ao consumidor
Diversas pessoas costumam procurar os órgãos de proteção e
defesa do consumidor para registrar queixas sobre cortes indevidos na energia
elétrica. De acordo com a Associação Proteste, para as contas em atraso, a
companhia elétrica só pode suspender o serviço caso avise o consumidor com 15
dias de antecedência.
Caso não mande o aviso prévio, o corte será indevido, podendo a empresa pagar indenização por danos morais ao consumidor. Segundo a Proteste, a companhia tem prazo mínimo de 15 dias e prazo máximo de 90 dias para efetuar a suspensão. Após o prazo máximo, a empresa não pode mais fazer o corte, tendo o débito que ser quitado na Justiça ou administrativamente.
Religação
Para solicitar a religação da energia elétrica, o consumidor deve pagar a conta em aberto e informar a companhia. O prazo para o reestabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas e de até 48 horas em áreas rurais. Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor pode recorrer à Justiça solicitando indenização por danos morais.
Fonte: Diário do Nordeste
Caso não mande o aviso prévio, o corte será indevido, podendo a empresa pagar indenização por danos morais ao consumidor. Segundo a Proteste, a companhia tem prazo mínimo de 15 dias e prazo máximo de 90 dias para efetuar a suspensão. Após o prazo máximo, a empresa não pode mais fazer o corte, tendo o débito que ser quitado na Justiça ou administrativamente.
Religação
Para solicitar a religação da energia elétrica, o consumidor deve pagar a conta em aberto e informar a companhia. O prazo para o reestabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas e de até 48 horas em áreas rurais. Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor pode recorrer à Justiça solicitando indenização por danos morais.
Fonte: Diário do Nordeste
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