Camocim: Justiça determina que município convoque aprovados em concurso num prazo de 30 dias
O
Dr. Antonio Washington Frota, Juiz
de direito da 2ª. Vara da Comarca de Camocim, proferiu na quarta-feira (30/03),
decisão favorável ao pedido da Defensoria Pública, determinando ao Município de
Camocim:
1.
Rescindir, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados com a
finalidade de executar tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos
no concurso público de Camocim realizado em 2012;
2.
Nomear, também no prazo de 30 dias, em número correspondente e na mesma função
dos contratados temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso.
Na
mesma decisão, foi indeferido o pedido do Município de Camocim que, alegando
eventual erro de certidão emitida pela Secretaria Judiciária do TJCE, pleiteava
suspensão do cumprimento de sentença determinada conforme certidão de trânsito
em julgado, pretensão que deverá ainda ser apreciada pelo TJCE.
Em virtude dos recentes desdobramentos, o Sindicato APEOC - Camocim
convoca os candidatos aprovados no Concurso Municipal/2012 para uma reunião na
próxima terça-feira (12) na Associação Comercial (R. Dr. João Thomé, 111,
Centro), às 17 horas. Na
ocasião, contaremos com a presença do Dr. Pablo (Defensor Público), trazendo
importantes informações sobre o teor das últimas decisões judiciais.
Em
face de mais este passo rumo à justa e esperada nomeação, agradecemos a
Deus que tem nos dado força para prosseguir na luta e enaltecemos o brilhante
trabalho da Defensoria Pública, através dos defensores Dr. Pablo e Dr. Edmar.
Finalmente, enaltecemos a obstinação dos APROVADOS, que tem se
mobilizado em tantos momentos para que se faça justiça para com aqueles que,
legitimamente, merecem bem servir à população de Camocim.
Fonte:
Sindicato APEOC - Camocim
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