Justiça nega pedido de liberdade para o vereador “A Onde É”
O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite negou,
nesta sexta-feira (03/10), pedido de liberdade para o vereador Antônio Farias
de Sousa, conhecido como “A Onde É”. Ele foi preso em flagrante no último dia
26 de setembro, em agência bancária da Capital, quando recebia o salário de um
assessor.
Após denúncia
Segundo os autos, a prisão
ocorreu após denúncia de um assessor de que o parlamentar estava exigindo parte
do salário dele. A defesa interpôs habeas corpus (nº 0626882-20.2014.8.06.0000)
no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) alegando nulidade na homologação do
flagrante, por não haver indícios idôneos de autoria.
Afirmou também que a versão apresentada pelo assessor seria mentirosa. Argumentou ainda que a conversão do flagrante em prisão preventiva está carente de fundamentação, não existindo razões para a segregação cautelar.
Afirmou também que a versão apresentada pelo assessor seria mentirosa. Argumentou ainda que a conversão do flagrante em prisão preventiva está carente de fundamentação, não existindo razões para a segregação cautelar.
Prisão
Ao analisar o caso, o
desembargador destacou que, com a conversão da prisão em preventiva, a tese de
nulidade do flagrante fica superada, pois passa a existir novo título
prisional, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Nota-se que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva e a que
denegou os pedidos de relaxamento e liberdade provisória encontram-se, a
princípio, devidamente fundamentadas”.
Grave
No último dia 1º de outubro, a juíza Cristiane
Maria Martins Pinto de Faria, titular da 10ª Vara Criminal de Fortaleza, negou
pedido de relaxamento da prisão do vereador. A magistrada afirmou que “a
extrema gravidade da conduta praticada pelo suplicante demonstra ser imperiosa
a manutenção de sua clausura provisória, como única forma de garantir a ordem
pública”.
Com informações do TJCE / Política com K
Com informações do TJCE / Política com K
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