4 de outubro de 2014

MP quer que prefeitura de Paraipaba dispense contratados e terceirizados



A Prefeitura de Paraipaba poderá ter que rescindir os contratos temporários e de prestação de serviço e dispensar terceirizados. É que o Ministério Público do Estado do Ceará, ajuizou, por intermédio da Comarca de Paraipaba, através da promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano,  uma ação civil pública requerendo o cumprimento do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal que dispõe que os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público.
Na ação, a promotora requereu, ainda, a exoneração de ocupantes de cargos comissionados relativo aos cargos de auxiliar administrativo e assistente técnico. Isto porque ficou comprovado que estes cargos foram criados por lei, em total desrespeito à Constituição Federal que diz que os cargos em comissão devem ser apenas aqueles de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V, da CF).
O que se verificou em Paraipaba foi que os detentores desses cargos exerciam atribuições exclusivas de cargo efetivo, tais como: vigia, auxiliar de enfermagem, agente administrativo e outros, caracterizando-se, assim, burla ao concurso público, de modo que requereu que todos os contratados de forma precária fossem substituídos por aprovados por concurso público realizado em 2012, ainda em validade.
Essa ação foi resultado de uma investigação em procedimento administrativo que, além de constatar a ilegalidade apontada, verificou-se a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Muitos comissionados afirmaram ao Ministério Público que, na época da eleição  pediam emprego ou permanência deste aos que concorriam a mandato eletivo, de maneira que se verificou a existência de pessoas que mantinham vínculo, a título precário, com o Município de Paraipaba, há 17 anos.
Acreditando que a regra do concurso público para ingresso no serviço público constitui uma das providências moralizadoras de maior vulto prevista na Constituição para que se possa ter uma Administração Pública eficiente e moral, o Ministério Público requereu, na ação, a tutela antecipada. Isto porque, além da patente violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, a manutenção dessa situação causa enfraquecimento para a Democracia local.
Segundo a promotora de Justiça, tal prática induz a população ao erro, uma vez que ela passa a acreditar que o acesso aos cargos públicos decorre de indicação política. Consequentemente, esse raciocínio torna o exercício do sufrágio debilitado, à medida que ele não é livre, porquanto é condicionado a uma promessa de emprego
Fonte: Ceará Agora

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