MP quer que prefeitura de Paraipaba dispense contratados e terceirizados
A Prefeitura de Paraipaba
poderá ter que rescindir os contratos temporários e de prestação de serviço e
dispensar terceirizados. É que o Ministério Público do Estado do Ceará,
ajuizou, por intermédio da Comarca de Paraipaba, através da promotora de
Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, uma ação civil pública
requerendo o cumprimento do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal que
dispõe que os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público.
Na ação, a promotora
requereu, ainda, a exoneração de ocupantes de cargos comissionados relativo aos
cargos de auxiliar administrativo e assistente técnico. Isto porque ficou
comprovado que estes cargos foram criados por lei, em total desrespeito à
Constituição Federal que diz que os cargos em comissão devem ser apenas aqueles
de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V, da CF).
O que se verificou em
Paraipaba foi que os detentores desses cargos exerciam atribuições exclusivas
de cargo efetivo, tais como: vigia, auxiliar de enfermagem, agente
administrativo e outros, caracterizando-se, assim, burla ao concurso público,
de modo que requereu que todos os contratados de forma precária fossem
substituídos por aprovados por concurso público realizado em 2012, ainda em
validade.
Essa ação foi resultado de
uma investigação em procedimento administrativo que, além de constatar a
ilegalidade apontada, verificou-se a violação aos princípios da impessoalidade
e da moralidade. Muitos comissionados afirmaram ao Ministério Público que, na
época da eleição pediam emprego ou permanência deste aos que concorriam a
mandato eletivo, de maneira que se verificou a existência de pessoas que
mantinham vínculo, a título precário, com o Município de Paraipaba, há 17 anos.
Acreditando que a regra do
concurso público para ingresso no serviço público constitui uma das
providências moralizadoras de maior vulto prevista na Constituição para que se
possa ter uma Administração Pública eficiente e moral, o Ministério Público
requereu, na ação, a tutela antecipada. Isto porque, além da patente violação
aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, a
manutenção dessa situação causa enfraquecimento para a Democracia local.
Segundo a promotora de
Justiça, tal prática induz a população ao erro, uma vez que ela passa a
acreditar que o acesso aos cargos públicos decorre de indicação política. Consequentemente,
esse raciocínio torna o exercício do sufrágio debilitado, à medida que ele não
é livre, porquanto é condicionado a uma promessa de emprego
Fonte: Ceará Agora
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