17 de outubro de 2014

Justiça determina a convocação dos aprovados em concurso público de Paraipaba



O juiz Francisco Marcello Alves Nobre determinou no último dia 15 a convocação, a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas do concurso público de 2012 de Paraipaba. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público, ajuizada pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano.

Ficou determinado também que, no prazo de 60 dias, sejam procedidas as convocações, as nomeações e a posse dos aprovados fora do número de vagas (classificáveis) do referido certame, cujos cargos estejam vagos e haja contratados temporários, comissionados, terceirizados ou prestadores de serviço exercendo atribuições exclusivas de cargo efetivo.

Investigações do MP apontaram que alguns cargos criados nas leis municipais nº 597/2013 e 617/2013, tais como auxiliar administrativo e auxiliar técnico, representaram uma burla ao concurso público a medida que os ocupantes trabalhavam como vigia, auxiliar de enfermagem, agente administrativo, entre outros, com atribuições exclusivas de cargo efetivo.

Na decisão, o juiz entendeu que os cargos em comissão são destinados às funções de assessoramento, chefia e direção, o que transparece não se coadunar com os cargos de auxiliar administrativo e assistente técnico, pelo que, havendo pessoas nessa situação que exerçam função típica de concursados não nomeados, há evidente inconstitucionalidade das leis municipais de criação dos referidos cargos.

Em caso de descumprimento, a multa é no valor de R$ 2 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal do gestor público. 
Fonte: Ceará News

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