Prefeitura de Camocim obriga professores a pagar aulas do período em que estavam doentes
Um recente Decreto Municipal, expedido em 23 de abril
último, tem gerado revolta entre os docentes municipais.
O motivo é o que estabelece o § 1º do Art. 4º do
documento, onde diz que:
O docente em regência de classe, nas hipóteses do
caput deste artigo, é obrigado a recuperar o número de horas-aulas dos
dias de afastamento legal que exceder os 3 (três) dias.
Ou seja, conforme a contestada regulamentação, os
educadores, além de penalizados pela enfermidade comprovada, serão obrigados a,
depois de recuperados, sacrificar os dias de sábados, ou quem sabe até domingo
e feriados, para pagar os dias de afastamento legal - um absurdo!
Nossa Entidade, que representa a categoria dos
trabalhadores em educação em nosso município, considera ilegal a determinação
do executivo municipal, tendo em vista que:
1. O Estatuto do Servidor - Lei Municipal 537/93
estabelece que será concedida licença para tratamento de saúde aos
trabalhadores, mediante atestado e/ou parecer de junta médica. Outrossim, não
estabelece qualquer distinção entre cargos e cargos para a concessão do
benefício, nem vincula obrigatoriedade da recuperação do período de afastamento
legal.
2. Já o Art. 24, I da Lei Federal 9394/96 - LDB -
estabelece uma carga horária anual mínima aos alunos de 800 (oitocentas) horas
distribuídas por no mínimo 200 (duzentos) dias letivos. Contudo, é mister o
entendimento de que a responsabilidade in casu da execução é
da Administração Municipal (Prefeitura/SME/Escola), e não do docente
enfermo.
Assim sendo, já que o governo municipal,
arbitrariamente, FECHOU SUAS PORTAS para a nossa Entidade, acionamos o
Ministério Público, a fim de que a Promotoria de Justiça tome as medidas
cabíveis.
Perguntamos:
É assim que o município espera reverter os recentes
maus resultados da educação?
Estamos vigilantes e atuantes.
Fonte: APEOC - Camocim
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