Justiça anula sessão da câmara que aprovou as contas de Sérgio Aguiar
A Justiça concordou com Ação promovida por Marcos
Coelho.
O Juiz Rogério Henrique do
Nascimento, da Comarca de Camocim, no dia 03 de julho, proferiu sentença
anulando a Sessão Ordinária da Câmara de vereadores de Camocim, realizada no
dia 12 de agosto de 2013, que aprovou as contas de governo do ex-prefeito Sérgio
Aguiar, referente aos anos de 2002 e 2004.
A Ação foi ajuizada pelo
cidadão e Advogado Marcos Coelho que apresentou argumentos apontando Vicio
Formal praticado pela Mesa Diretora da Câmara, descumprindo a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno do Legislativo, referente a votação secreta, a
rejeição dos dois pareceres do TCM em chapa única e ausência da redação final
dos projetos dos decretos legislativos, que apresentaram fundamentação.
Voto aberto
“Conforme o artigo 52-A da
Lei Orgânica do Município de Camocim, “o voto será sempre aberto”. Por tanto, a
Lei Orgânica não deixa margem de discricionariedade à Câmara Municipal para
deliberar sobre quais matérias poderão ser votadas secretamente, motivo porque
a rejeição das prestações de contas deveria ser feita através de voto aberto”,
disse o Juiz em sua sentença, reforçando ainda que o Regimento Interno da
Câmara deve se adequar ao que dispões a Lei Orgânica.
Voto único para os dois
pareceres do TCM
O magistrado também
concordou que a tese de Marcos Coelho sobre a rejeição dos dois pareceres do
TCM, em voto único, deveria ser feito separadamente, “já que ambos tinham
conteúdos diversos e se prendiam a exercícios diversos”.
“Ressalta-se que, mesmo se
tratando de decisão politica, os vereadores não poderiam unificar as decisões
do TCM, deliberando em um único voto sobre ambas, pois elas não tem o mesmo
conteúdo”, destacou o Juiz.
Ausência de fundamentação
no voto dos vereadores
Com relação à ausência da
redação final dos projetos dos decretos legislativos, “também assiste a razão
ao promovente, pois deveria constar a motivação da decisão pela rejeição dos
pareceres do TCM. Ocorre que como o voto foi secreto, o mesmo não poderia ser
motivado, posto que não se pode exigir motivação de uma liberação secreta. Por
tanto, ao ser realizada nova votação das tomadas de contas, a Mesa Diretora da
Câmara deverá seguir as diretrizes traçadas na sua Lei Orgânica, elaborando a
redação final dos respectivos decretos legislativos, com a devida motivação”,
pontuou o Juiz Rogério Henrique declarando nula e de nenhum efeito a referida
Sessão, determinando que a Câmara Municipal realize nova sessão Ordinária
para apreciação individual sobre as contas do Governo do ex-prefeito Sérgio
Aguiar.
Impugnação da
candidatura de Sérgio Aguiar
Com a desaprovação das
contas, segundo Marcos Coelho, o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS) fica
entre os “fichas sujas” e deverá ter sua candidatura impugnada pelo próprio
Marcos Coelho, que também é candidato a deputado estadual pelo PSDB.
Fonte: Revista Camocim
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