7 de julho de 2014

Justiça anula sessão da câmara que aprovou as contas de Sérgio Aguiar



A Justiça concordou com Ação promovida por Marcos Coelho.
O Juiz Rogério Henrique do Nascimento, da Comarca de Camocim, no dia 03 de julho, proferiu sentença anulando a Sessão Ordinária da Câmara de vereadores de Camocim, realizada no dia 12 de agosto de 2013, que aprovou as contas de governo do ex-prefeito Sérgio Aguiar, referente aos anos de 2002 e 2004.

A Ação foi ajuizada pelo cidadão e Advogado Marcos Coelho que apresentou argumentos apontando Vicio Formal praticado pela Mesa Diretora da Câmara, descumprindo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo, referente a votação secreta, a rejeição dos dois pareceres do TCM em chapa única e ausência da redação final dos projetos dos decretos legislativos, que apresentaram fundamentação.

Voto aberto

“Conforme o artigo 52-A da Lei Orgânica do Município de Camocim, “o voto será sempre aberto”. Por tanto, a Lei Orgânica não deixa margem de discricionariedade à Câmara Municipal para deliberar sobre quais matérias poderão ser votadas secretamente, motivo porque a rejeição das prestações de contas deveria ser feita através de voto aberto”, disse o Juiz em sua sentença, reforçando ainda que o Regimento Interno da Câmara deve se adequar ao que dispões a Lei Orgânica.

Voto único para os dois pareceres do TCM
O magistrado também concordou que a tese de Marcos Coelho sobre a rejeição dos dois pareceres do TCM, em voto único, deveria ser feito separadamente, “já que ambos tinham conteúdos diversos e se prendiam a exercícios diversos”.
“Ressalta-se que, mesmo se tratando de decisão politica, os vereadores não poderiam unificar as decisões do TCM, deliberando em um único voto sobre ambas, pois elas não tem o mesmo conteúdo”, destacou o Juiz.

Ausência de fundamentação no voto dos vereadores

Com relação à ausência da redação final dos projetos dos decretos legislativos, “também assiste a razão ao promovente, pois deveria constar a motivação da decisão pela rejeição dos pareceres do TCM. Ocorre que como o voto foi secreto, o mesmo não poderia ser motivado, posto que não se pode exigir motivação de uma liberação secreta. Por tanto, ao ser realizada nova votação das tomadas de contas, a Mesa Diretora da Câmara deverá seguir as diretrizes traçadas na sua Lei Orgânica, elaborando a redação final dos respectivos decretos legislativos, com a devida motivação”, pontuou o Juiz Rogério Henrique declarando nula e de nenhum efeito a referida Sessão,  determinando que a Câmara Municipal realize nova sessão Ordinária para apreciação individual sobre as contas do Governo do ex-prefeito Sérgio Aguiar.
Impugnação da candidatura de Sérgio Aguiar

Com a desaprovação das contas, segundo Marcos Coelho, o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS) fica entre os “fichas sujas” e deverá ter sua candidatura impugnada pelo próprio Marcos Coelho, que também é candidato a deputado estadual pelo PSDB. 

Fonte: Revista Camocim

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