Candidatos poderão fazer propaganda eleitoral a partir deste domingo
Neste domingo (6), tem
início oficial a campanha eleitoral, com a permissão para os candidatos fazerem
propaganda de rua, na internet e participarem de comícios. Algumas regras devem
ser obedecidas, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som,
que poderão funcionar das 8 horas às 22 horas nas sedes dos partidos.
No caso dos comícios, é
necessária a comunicação à autoridade policial com 24 horas de antecedência,
sendo proibida a distribuição de brindes ou bens e materiais que possam
proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. Também
está proibida a contratação de artistas.
Qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga está proibida. Mesmo sem cobrança, não poderá haver divulgação
em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Internet
De acordo com a resolução (23.404/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda eleitoral, a manifestação do pensamento é livre, sendo proibido o anonimato durante a campanha, por meio da internet. Fica assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
De acordo com a resolução (23.404/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda eleitoral, a manifestação do pensamento é livre, sendo proibido o anonimato durante a campanha, por meio da internet. Fica assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Sérgio Ricardo dos Santos, assessor
especial da presidência do TSE, destaca que qualquer cidadão pode se manifestar
na web, mas ataques a candidatos serão punidos. "Por meio de blogs e
mensagens, o cidadão pode exteriorizar seu pensamento – a Constituição garante
isso. Evidentemente, deve evitar o ataque aos adversários do candidato dele, às
pessoas em disputa, porque ele pode, de acordo com o que for veiculado em seu
ambiente restrito, sofrer punições, que são basicamente multas", explicou.
Outras proibições sujeitas
a multas também estão previstas na resolução do TSE. É o caso de quem vender,
utilizar, doar ou ceder cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de
candidatos, partidos ou coligações. Quem desobedecer poder ter de pagar de R$ 5
mil a R$ 30 mil.
Descadastramento
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas do pedido (Lei 9.504/97). E-mails enviados após o término desse prazo sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100 por mensagem.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas do pedido (Lei 9.504/97). E-mails enviados após o término desse prazo sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100 por mensagem.
O calendário eleitoral
ainda prevê que a propaganda no rádio e na televisão para o primeiro turno vai
de 19 de agosto a 2 de outubro.
Vale lembrar que o primeiro
turno das eleições está marcado para 5 de outubro. Caso candidatos a presidente
e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos nesse dia, haverá
segundo turno em 26 de outubro.
Fonte: Agência Câmara de Noticias
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