Decreto dos Atestados: MP abrirá Processo Administrativo
Após denúncia do Sindicato APEOC à Promotoria de
Justiça, quanto à ilegalidade do Decreto Municipal 0423001/14, quando obriga
aos professores a recuperação das aulas do período em que estiveram doentes, a
Entidade participou de audiência na tarde de ontem (23), onde estavam também
presentes a Secretária Elizabete Magalhães e o Procurador, Dr. Zenilson Coelho.
Nossa Entidade esteve representada pelo Presidente em Exercício, Prof. Antonio
Júnior e pelo Dr. Augusto Monte, advogado.
Após o período de discussão, mediada pelo Promotor,
Dr. Evânio Pereira Filho, chegou-se a seguinte conclusão:
1. O § 1º do Art. 4º do decreto é ilegal, pois o
que regulamenta no tocante a recuperação de faltas por motivo de doença não tem
amparo em legislação municipal.
2. A Promotoria de Justiça irá abrir um Processo
Administrativo onde se pronunciará em definitivo após a manifestação individual
das partes (Prefeitura/APEOC).
O Sindicato APEOC reafirma sua posição em defesa da
saúde dos trabalhadores em educação e assim sendo, não pode concordar com a
posição do governo em querer exigir que os docentes que adoecerem sejam ainda
mais penalizados pela recuperação das aulas do período em que convalesciam.
Defendemos: Doença atestada é afastamento legal e
deve ser considerado efetivo exercício. Ou
é assim, ou o governo municipal vai desvalorizar ainda mais os professores.
Quanto aos alunos, concordamos sim, que tenham o
direito assegurado e efetivado dos 200 (duzentos) dias letivos, porém, a
obrigação de fazê-lo é de competência do sistema educacional e não apenas do
docente. Desta forma, a Prefeitura/SME deverá dispor de cadastro de reserva
(mediante seleção pública) de profissionais que possam atender as demandas
oriundas dos afastamentos legais.
Fonte: Sindicato APEOC Camocim
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