Mantida decisão que proibiu redução de salário dos servidores municipais de Mucambo (CE)
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Gilson Dipp, rejeitou pedido do município de Mucambo (CE) para
suspender decisão judicial que impede a redução dos salários dos servidores
públicos municipais.
Em 2013, houve um recadastramento dos servidores e,
por meio de decreto municipal, todos aqueles que afirmaram ter carga horária de
trabalho de 20 horas semanais tiveram sua remuneração reduzida.
Contra a medida, os servidores impetraram mandado de
segurança. A sentença, amparada no princípio constitucional da irredutibilidade
de subsídios e no piso do salário mínimo nacional, determinou o
restabelecimento da remuneração, “assegurando ainda que a remuneração global
dos impetrantes não seja inferior ao salário mínimo nacional atualizado, mesmo
laborando os impetrantes em carga reduzida (20 horas semanais)”.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a
decisão.
Argumentação genérica
No STJ, o município alegou dificuldades financeiras e
disse que manter a decisão consistiria em aumento de gastos sem previsão na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos períodos subsequentes.
O ministro Dipp considerou a argumentação do município
genérica, sem qualquer documentação capaz de evidenciar a suposta ofensa à
economia ou à ordem pública. Segundo ele, a legislação que trata da suspensão
de liminar e de sentença (Leis 12.016/09
e 8.437/92)
condiciona essa medida excepcional à ocorrência de grave lesão à ordem, à
segurança, à saúde ou à economia públicas.
Por isso, acrescentou o ministro, o município
precisaria demonstrar de forma inequívoca “a grave lesão que busca evitar”, não
bastando a simples alegação de situações que, em tese, autorizariam a medida de
suspensão.
O ministro também destacou considerações do TJCE de
que a liminar não concedeu vantagens ou aumento de remuneração aos servidores,
mas o restabelecimento de uma situação preexistente, sem nenhum ônus imprevisto
para o município.
Ao rejeitar o pedido do município, Gilson Dipp afirmou
que a manutenção da decisão judicial até o julgamento definitivo do processo
sobre a questão salarial “não possui, aparentemente, o potencial lesivo
suscitado”.
Esta notícia se refere ao processo: SS 2724
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justiça/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=SS2724
http://dlvr.it/6Pkwh1
0 Comentários:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial