Ex-prefeito de Santa Quitéria é condenado por abuso de poder
O ex-prefeito do Município de Santa Quitéria,
Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, não poderá se candidatar pelo período
de oito anos e deverá pagar multa de R$ 6.384,6, por realizar autopromoção
durante evento de aniversário do Município. A decisão é do juiz Valdecy Braga
de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca, distante 222 km de Fortaleza.
O ato ilícito ocorreu entre os dias 25 e 27 de agosto de 2012, no Parque de Exposições da cidade. Segundo denúncia da coligação Santa Quitéria de volta ao trabalho, Francisco das Chagas Mesquita teria utilizado o evento para promover campanha de reeleição. A festa contou com a presença de candidatos, que apareceram ao lado de grupos musicais, caracterizando um showmício. Uma das bandas chegou a cantar a música da campanha do político.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou que a festa acontece anualmente, sem a interferência de partidos políticos. Disse que não foi reeleito e não se beneficiou com o evento.
Ao julgar a ação (n° 298-33.2012.6.0054), no último dia 18 de junho, o juiz considerou que houve violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Além da inelegibilidade por oito anos, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 6.384,6. O magistrado também condenou o candidato a vice-prefeito, Anascélio Ferreira Rodrigues, ao pagamento de multa no mesmo valor, por ele ter sido beneficiário do ilícito.
Não há dúvida de que os investigados, e um deles aproveitando-se e locupletando-se de sua condição de prefeito, perpetraram flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, inquinando a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, lograr benefício individual, afirmou o juiz.
* Com informações do TJ/CE Via Ceará News
O ato ilícito ocorreu entre os dias 25 e 27 de agosto de 2012, no Parque de Exposições da cidade. Segundo denúncia da coligação Santa Quitéria de volta ao trabalho, Francisco das Chagas Mesquita teria utilizado o evento para promover campanha de reeleição. A festa contou com a presença de candidatos, que apareceram ao lado de grupos musicais, caracterizando um showmício. Uma das bandas chegou a cantar a música da campanha do político.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou que a festa acontece anualmente, sem a interferência de partidos políticos. Disse que não foi reeleito e não se beneficiou com o evento.
Ao julgar a ação (n° 298-33.2012.6.0054), no último dia 18 de junho, o juiz considerou que houve violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Além da inelegibilidade por oito anos, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 6.384,6. O magistrado também condenou o candidato a vice-prefeito, Anascélio Ferreira Rodrigues, ao pagamento de multa no mesmo valor, por ele ter sido beneficiário do ilícito.
Não há dúvida de que os investigados, e um deles aproveitando-se e locupletando-se de sua condição de prefeito, perpetraram flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, inquinando a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, lograr benefício individual, afirmou o juiz.
* Com informações do TJ/CE Via Ceará News
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