ALUNO PROCESSA PROFESSOR POR CELULAR RETIRADO EM SALA DE AULA E PERDE
Em sentença, juiz afirmou que país virou as costas
para educação e culpa novelas e reality-shows
RIO - A polêmica do uso de
celular em sala de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o
seu professor por ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio
aconteceu em Recife e teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a
favor do docente. O magistrado aproveitou a sentença para criticar as novelas,
reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra
educação.
“Julgar procedente esta
demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país,
privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’,
a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa
intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às
vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação
brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo
aluno Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis,
que, segundo consta nos autos do processo, passou por “sentimento de
impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o
celular retirado pelo professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que
apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o
juiz não acreditou na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos
colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi 'ver a hora'. O mesmo
admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no
momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e...
começou a tocar música”.
Em depoimento, o professor
e a coordenadora do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno
foi chamado a atenção para o uso do aparelho em sala de aula. O juiz apontou
que, para além da proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de
Educação que proíbem o uso do celular em sala de aula, exceto para atividades
pedagógicas.
“Pode-se até entender que o
Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos
alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça,
reiteradamente, a um comando ordinário de um professor, como no presente caso”,
observa.
O juiz ainda aproveitou a
execução para fazer uma análise sobre a educação do Brasil apontando que a
mesma tornou-se uma espécie de “carma” para quem trabalha.
“No país que virou as
costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através
de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que
enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e
senso sacerdotal: o Professor”, sentenciou.
Fonte: O Globo
0 Comentários:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial