EX-PREFEITO DE HIDROLÂNDIA É CONDENADO
“O ex-prefeito de Hidrolândia, Antônio Afrânio
Martins Mesquita, foi condenado a pagar R$ 10 mil de multa civil por praticar
ato de promoção pessoal, durante gestão em 2008. A decisão, proferida pelo juiz
Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de
crimes contra a administração pública. A medida é prevista na Meta 4 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos (nº
2219-34.2010.8.06.0085/0), o ex-gestor teria causado dano ao erário e violado
princípio da impessoalidade, ao firmar contrato com empresa de eventos com o
objetivo de divulgar serviços publicitários da Secretaria Municipal de
Educação. Também utilizou o programa Hidrolândia Total, veiculado pela Rádio FM
Boa Nova, no dia 5 de janeiro de 2008, para divulgar atividades que realizou
pessoalmente, incluindo favores, configurando autopromoção.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que houve
autopromoção, mas afastou a condenação pela prática de dano ao erário. “Diante
da natureza das palavras do promovido, a meu juízo, não resta dúvida de que
houve autopromoção e que o princípio da impessoalidade administrativa foi
maculado, porquanto o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal impede a
identificação entre a publicidade institucional e os titulares dos cargos públicos”.
Fonte: (Site do TJ-CE)
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