COELCE É CONDENADA A PAGAR R$ 10 MIL POR AMEAÇAS DE CORTE INDEVIDO
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
(TJCE) determinou, quarta-feira (16/04),
que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague R$ 10 mil pelos danos morais
causados a comerciante. Ele sofreu ameaças de ter o serviço interrompido, mesmo
estando com as faturas em dia.
O consumidor afirmou no processo que, em 16 de agosto
de 2010, recebeu aviso de corte, motivado por suposto débito. Ao entrar em
contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida, mas
iriam pesquisar e dar resposta.
Em 6 de setembro daquele ano, o cliente protocolou
requerimento para obter explicações. A resposta veio no dia 15 do mesmo mês,
afirmando existência da dívida. Porém, não dizia a origem.
No entanto, em 2 de setembro de 2010, funcionários da
empresa compareceram à residência, com a ordem de corte. O procedimento não foi
feito porque os profissionais perceberam que a sogra do comerciante fazia uso
de aparelho de aerosol, utilizado para aliviar crises respiratórias da idosa.
O cliente assegurou também ter sofrido vexame, pois a
presença da equipe despertou a atenção dos vizinhos e a casa não podia ficar
sem eletricidade, diante da necessidade do equipamento de aerosol.
Diante da situação, ele recorreu à Justiça. Na
contestação, a Coelce defendeu inexistência de danos morais, porque a cobrança
não se deu de forma vexatória e não ocorreu a interrupção do serviço.
No dia 19 de fevereiro de 2013, decisão da 15ª Vara
Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação
moral. A concessionária de serviço público entrou com apelação (nº
0482724-68.2011.8.06.0001) no TJCE. Reforçou argumentos apresentados na
contestação, de que “o débito já foi devidamente excluído há mais de um ano não
tendo mais o autor desde então recebido qualquer comunicado ou informe nas
faturas de energia mencionando a indigitada pendência”.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reduziu a
quantia indenizatória para R$ 10 mil, conforme o voto do relator, desembargador
Clécio Aguiar de Magalhães. Segundo o magistrado, “não há como se considerar
mero aborrecimento as permanentes cobranças efetuadas pela apelante [Coelce] e
o fato de seus prepostos terem comparecido à residência do autor [cliente] com
o fim de efetuar o corte no serviço”.
VOTOS DE LOUVOR
Na mesma sessão, foi aprovado voto de louvor à
desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, eleita, na última sexta-feira
(11/04), presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais
Eleitorais.
O órgão julgador também aprovou voto à servidora Maria
do Socorro Barros da Silva, que nessa segunda-feira (14/04), completou 32 anos no
cargo de oficial de Justiça.
As proposituras foram do presidente da 5ª Câmara,
desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Com informações do
portal do TJ/CE
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