MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA "CPI DO HOSPITAL DEPUTADO MURILO AGUIAR"
PROCURADOR DA CÂMARA REAFIRMA QUE A PRESIDÊNCIA
AGIU DENTRO DA LEGALIDADE.
O advogado Emanoel Undino,
Procurador da Câmara de Vereadores, a pedido do presidente Régis da Ipu, na
última sessão, ocupou a Tribuna da casa legislativa para esclarecer o polêmico
ato que arquivou o pedido de instalação de CPI para investigar os recurso
Financeiros repassados pela Prefeitura de Camocim ao Hospital Deputado Murilo
Aguiar. O requerimento foi assinado pelos 5 (cinco) vereadores da oposição e
votado em Plenário, sendo reprovado pela maioria dos vereadores, por 9
(nove) votos a 04 (quatro), consistindo no arquivamento do mesmo. Emanoel
Unido explicou que a Presidência obedeceu ao Regimento Interno do Legislativo e
a Lei Orgânica do Município.
O artigo 53 do Regimento
assegura que as Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara
mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.
Já o artigo 123, que
conceitua requerimento, no seu paragrafo 3º (terceiro) esclarece que
“Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que
versem, dentre outros, sobre a implantação de Comissões Especiais, o que se
aplica no caso de uma CPI.
A Lei Orgânica do
Município, de acordo com o procurador, corrobora com o entendimento do
Regimento através do artigo 17 que garante que as “deliberações da
Câmara, serão tomadas par maioria de votos, presente a maioria de seus
membros”.
O artigo 25 da
Constituição Municipal, no paragrafo 4º, diz que as comissões podem ser
cridas pela Câmara Municipal, mediante um terço de seus membros. “Como se
percebe, as comissões serão cridas pela Câmara, e não por um terço dos membros,
um terço é coro mínimo exigido para que o requerimento possa ser apresentado”,
explicou o procurador.
“Mesmo que se diga que
existam entendimentos doutrinários, que existam julgamentos, inclusive do
próprio STF, em sentido contrário, a boa técnica jurídica diz que, tanto lei
como doutrina , como jurisprudência, são fontes de direito, mas a lei
está em primeiro plano, é tanto que a lei é uma fonte primária de direito e a
doutrina jurisprudência são fontes secundarias, e estas não tem a mesma força
que uma lei, então elas não podem ultrapassar uma lei, não podem querer
dizer mais que uma lei”, pontuou o procurador afirmando que uma
decisão, sendo proferida em um processo pelo STF ou pelo TJ, irá vincular as
partes envolvidas apenas no referido processo, “mas não vai gerar efeitos
para terceiros”
“No caso, uma situação
diferente seria se o STF tivesse uma súmula. Uma súmula é um dispositivo que
nasce a partir de várias decisões julgadas de forma semelhante em torno de uma
mesma matéria. Então, para o STF, aquela questão já está pacificada, aquele
direito já está certo, não precisa mais aprofundamento, vira uma súmula, e esta
súmula tem efeitos vinculante, mas não é o caso, não existe uma súmula do STF,
não existe uma determinação que autorize os vereadores a descumprirem seu
Regimento Interno ou a Lei Orgânica do Município”, pontuou.
O Advogado Emanoel Undino
justificou que, se a Câmara tivesse procedido de outra forma, estaria sujeita a
um questionamento de nulidade por vicio de forma, além de ser uma contradição,
os vereadores irem contra a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, uma
vez que os dispositivos foram debatidos e aprovados pela casa. “Seria
como eu criar uma lei e depois eu rasgar esta lei”, exemplificou o procurador.
Fonte: Revista
Camocim
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