27 de março de 2014

MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA "CPI DO HOSPITAL DEPUTADO MURILO AGUIAR"



PROCURADOR DA CÂMARA REAFIRMA QUE A PRESIDÊNCIA  AGIU DENTRO DA LEGALIDADE.

O advogado Emanoel Undino, Procurador da Câmara de Vereadores, a pedido do presidente Régis da Ipu, na última sessão, ocupou a Tribuna da casa legislativa para esclarecer o polêmico ato que arquivou o pedido de instalação de CPI para investigar os recurso Financeiros repassados pela Prefeitura de Camocim ao Hospital Deputado Murilo Aguiar. O requerimento foi assinado pelos 5 (cinco) vereadores da oposição e votado em Plenário, sendo reprovado  pela maioria dos vereadores, por 9 (nove)  votos a 04 (quatro), consistindo no arquivamento do mesmo. Emanoel Unido explicou que a Presidência obedeceu ao Regimento Interno do Legislativo e a Lei Orgânica do Município.

O artigo 53 do Regimento assegura que as Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Já o artigo 123, que conceitua requerimento, no seu paragrafo 3º (terceiro) esclarece que  “Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem, dentre outros, sobre a implantação de Comissões Especiais, o que se aplica no  caso de uma CPI.

A Lei Orgânica do Município, de acordo com o procurador, corrobora com o entendimento do Regimento através do  artigo 17  que garante que as “deliberações da Câmara, serão tomadas par maioria de votos, presente a maioria de seus membros”.

O artigo 25 da  Constituição Municipal, no paragrafo 4º, diz que as comissões podem ser cridas pela Câmara Municipal, mediante um terço de seus membros. “Como se percebe, as comissões serão cridas pela Câmara, e não por um terço dos membros, um terço é coro mínimo exigido para que o requerimento possa ser apresentado”, explicou  o procurador.

“Mesmo que se diga que existam entendimentos doutrinários, que existam julgamentos, inclusive do próprio STF, em sentido contrário, a boa técnica jurídica diz que, tanto lei como  doutrina , como jurisprudência, são fontes de direito, mas a lei está em primeiro plano, é tanto que a lei é uma fonte primária de direito e a doutrina jurisprudência são fontes secundarias, e estas não tem a mesma força que uma lei,  então elas não podem ultrapassar uma lei, não podem querer dizer mais que uma lei”, pontuou o procurador  afirmando que  uma decisão, sendo proferida em um processo pelo STF ou pelo TJ, irá vincular as partes envolvidas apenas no referido  processo, “mas não vai gerar efeitos para terceiros”

“No caso, uma situação diferente seria se o STF tivesse uma súmula. Uma súmula é um dispositivo que nasce a partir de várias decisões julgadas de forma semelhante em torno de uma mesma matéria. Então, para o STF, aquela questão já está pacificada, aquele direito já está certo, não precisa mais aprofundamento, vira uma súmula, e esta súmula tem efeitos vinculante, mas não é o caso, não existe uma súmula do STF, não existe uma determinação que autorize os vereadores a descumprirem seu Regimento Interno ou a Lei Orgânica do Município”, pontuou.

O Advogado Emanoel Undino justificou que, se a Câmara tivesse procedido de outra forma, estaria sujeita a um questionamento de nulidade por vicio de forma, além de ser uma contradição, os vereadores irem contra a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, uma vez que os dispositivos foram debatidos e aprovados pela casa.  “Seria como eu criar uma lei e depois eu rasgar esta lei”, exemplificou o procurador.
Fonte: Revista  Camocim

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