PROJETO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANUAL
Prefeitura Municipal enviou
o projeto de Lei nº 003/2014 que dispõe sobre contratação temporária, com
caráter de urgência para o exercício de 2014. Ao ser lido ontem, 03/02, nas
matérias do expediente na primeira sessão deste ano, os Vereadores discordaram
do projeto por perceber a estratégia que a Prefeitura usou para
apresentá-lo e como se estivesse dispensando os votos da maioria.
É a mesma matéria que
foi rejeitada na última sessão no ano passado. É uma contratação por 06 (seis)
meses e renovando - se pelo prazo necessário, desde que não exceda a 01(um)
ano. Em outras palavras, caso o projeto seja aprovado, fica decretado que esse ano
não haverá concurso público em aqui Barroquinha.
A alteração do projeto está
na capa e na mensagem, que deixou de ser matéria de lei complementar,
mesmo dispondo no Anexo I uma lista com de cargos com 205( duzentos e cinco)
vagas abertas para vários cargos públicos,tem até para RECEPCIONISTA,
mesmo assim a Prefeitura afirma que não está criando cargo, função ou
emprego público. Ainda de acordo com a mensagem enviada a Câmara, a Prefeitura
diz que somente está regulamentando o disposto no art. 37, IX da Constituição
Federal de 1988 c/c art. 80, IX da Lei Orgânica Municipal.
É justamente isso. A regulamentação dos mencionados artigos da LOM e da CF é para definir os casos de contratação temporária. Então, é a motivação, a finalidade da regulamentação e a complexidade da proposição que exige o consenso da maioria dos edis, portanto não podendo ser aprovado apenas por maioria simples.
É justamente isso. A regulamentação dos mencionados artigos da LOM e da CF é para definir os casos de contratação temporária. Então, é a motivação, a finalidade da regulamentação e a complexidade da proposição que exige o consenso da maioria dos edis, portanto não podendo ser aprovado apenas por maioria simples.
E se a Prefeitura não está
criando cargo, emprego público ou função, como justifica na mensagem, o que vão
fazer as pessoas que serão contratadas? E por que serão contratadas?
Mas, ainda que não
estivesse criando cargo, emprego ou função, o fato de regulamentar os
mencionados artigos e incisos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
esse fato faz exigir maior consenso de seus membros para a sua aprovação,
portanto, a propositura devendo ser apresentada sob forma lei
complementar.
Também é de se indagar,
como a Prefeitura justifica a necessidade da aprovação deste projeto em caráter
de urgência se não é para criação de cargo, emprego ou função? O que
vai ser provido quando a referida lei for regulamentada? Um Vereador
situacionista na sua fala contradiz a justificativa do projeto, quando falou da
necessidade de contratar vigias, médicos e outros servidores.
Não há dúvidas que deverá
haver muita discussão, pois propositura como foi apresentada, fere a Lei
Orgânica Municipal, a Constituição Federal e poderá, caso seja aprovada como
lei ordinária, não surtir o efeito que a Prefeitura quer alcançar.
A Lei Orgânica Municipal
estabelece no Art. 40, VII, as matérias que devem ser aprovadas por maioria de
seus membros. Veja o citado artigo in verbis:
“Art. 40- As leis
complementares serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos
membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis
ordinárias.
Paragrafo Único – Serão
leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I- Código Tributário do
Município;
II- Código de Obras;
III - Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Lei Instituidora do
Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais;
VI- Lei Orgânica
Instituidora da Guarda Municipal;
VII- Lei de criação de
cargos, funções ou empregos públicos.
Negar a Lei Orgânica
Municipal, Constituição Federal e querer ludibriar os Vereadores é
algo inusitado, mas também preocupante e que merece os
cuidados de todos os edis.
E os munícipes ficarão muito tristes, inclusive os que se prepararam para o concurso e esperam um oportunidade de emprego sem ter que bajular quem que seja, mas sim por mérito próprio através de uma seleção pública, que estar cada vez mais distante essa possibilidade, e saberão também que todo esse ”arrudeio” é para evitar a realização do concurso público que foi aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.
E os munícipes ficarão muito tristes, inclusive os que se prepararam para o concurso e esperam um oportunidade de emprego sem ter que bajular quem que seja, mas sim por mérito próprio através de uma seleção pública, que estar cada vez mais distante essa possibilidade, e saberão também que todo esse ”arrudeio” é para evitar a realização do concurso público que foi aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.
Ficou agenda uma
reunião para amanhã 05/02, às 09: 00h entre os vereadores, no
plenário da Câmara para as comissões emitirem os pareceres sobre o projeto que
provavelmente será votado na próxima sessão de sexta-feira, 07 de
fevereiror Blog da Fonte:
APEOC Barroquinha
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