EX-PREFEITO DE BARROQUINHA É CONDENADO A PAGAR MULTA POR AUTOPROMOÇÃO EM SHOW
O ex-prefeito do município de
Barroquinha (a 413 km de Fortaleza), Ademar Pinto Veras, terá de pagar multa de
R$ 10 mil por realizar autopromoção durante show em comemoração ao aniversário
do município, em 2011. A decisão judicial foi divulgada pelo Tribunal de
Justiça do Ceará (TJ-CE) nesta sexta-feira, 3.
A denúncia feita pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MP-CE) afirma que Ademar Pinto teve o nome
mencionado diversas vezes durante o show (banda ou cantor não identificado).
“Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e
“melhor prefeito do Brasil” foram algumas das citações.
O ex-prefeito foi gestor de
Barroquinha entre 2009 e 2012. Ademar Pinto foi acusado pelo MP por improbidade
administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção.
Ele ressaltou que não houve dolo ou má-fé nos elogios. Ademar disse considerar
comum a existência de expressões semelhantes durante eventos festivos.
A ação foi julgada, segundo o
TJ-CE, no dia 18 de dezembro, pelo juiz Luciano Nunes Maia Freire, o qual considerou
que houve violação aos princípios da administração pública. Para o juiz, a
existência do dolo se torna evidente haja vista que o ex-prefeito participou
ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado diversas
vezes, o que caracteriza a violação ao princípio da impessoalidade
administrativa.
O processo julgado faz parte da
Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um balanço parcial divulgado
pela CNJ, na quinta-feira, 2, revelou que o Ceará não atingiu a Meta 18,
relativa ao julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e
de improbidade administrativa, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O Ceará
julgou apenas 41,55% das ações, de um total de mais de três mil processos,
mostrou o balanço.
Fonte: Redação O Povo Online
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