MESA DIRETORA DA CÂMARA E SÉRGIO AGUIAR APRESENTAM CONTESTAÇÕES SOBRE A AÇÃO PÚBLICA MOVIDA POR MARCOS COELHO
"Marcos Coelho requer a anulação da Sessão que
aprovou as contas de Sérgio"
A Mesa Diretora da Presidência da Câmara Municipal de Camocim e o ex-prefeito Sérgio Aguiar, se manifestaram na Justiça sobre o processo de nº 11678-54.2013.08.06.0054 - Ação Popular, promovida por Marcos Coelho no dia 23 de setembro deste ano, contestando e requerendo a nulidade da Sessão que aprovou as contas de governo dos anos 2002 e 2004 do ex-prefeito em questão.
Marcos Coelho justifica que
tanto a sessão ordinária quanto a votação, se deram em desacordo com a Lei Orgânica
do Município e com o Regimento Interno da Câmara. Ele alega que a sessão
ocorreu fora do prazo estabelecido pela Lei Municipal que diz: “decorrido o
prazo de 60 dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas
APROVADAS OU REJEITADAS conforme o parecer do TCM”. Na interpretação de Marcos,
no caso das contas do ex-prefeito, elas deveriam ter sido consideradas
desaprovadas. Consta também nos autos da Ação Civil Pública que o presidente da
Câmara não fez a convocação para a sessão extraordinária e que Mesa Diretora
não apresentou a redação final dos projetos decretos legislativo, ferindo o
Artigo 206, que obriga ao ato. Diz ainda que a referida votação foi
secreta contrariando a Lei Orgânica Art.52 - A- “O voto será sempre aberto.”
Marcos Coelho também
questiona a forma como se deu a votação dos dois pareceres do TCM em uma única
votação, na mesma sessão, contendo na cédula de votação apenas uma opção de
voto para as duas propostas deliberativas, quando deveria apresentar duas
alternativas de SIM e duas de NÃO
Sobre a votação realizada
fora do Prazo, a Mesa Diretora se manifestou informando que as contas já haviam
sido apreciadas pela Câmara antes daquela data, porém, como referidas
deliberações foram declaradas nulas por determinação judicial, sendo que a
Câmara foi obrigada a realizar novo julgamento e que não foi estabelecido prazo
para que se providenciasse nova votação e, principalmente, que a apreciação
inicial daquelas contas ocorreu dentro do limite previsto no art.26 da Lei
Orgânica (60 dias)
A Mesa Diretora também
justificou o fato de não ter havido convocação: “não existe, seja no regimento
Interno ou na Lei Orgânica Municipal, qualquer determinação no sentido de que a
votação da matéria sub examine deva ocorrer em sessão extraordinária ou
ordinária, de modo que a questionada convocação não se afigura uma condição,
salvo melhor juízo, a ser necessariamente satisfeita para que o ato produza
seus efeitos legais”.
Ainda, sobre a votação ter
sido aberta, o entendimento da mesa diretora é que ocorreu uma “mera atecnia”,
considerando que existe uma previsão no paragrafo único do artigo 197 do
Regimento interno que diz que o voto será secreto em alguns casos, dentre eles,
o julgamento das contas do Município, procedimento já observado em outros
julgamentos semelhantes. “Porém como nunca haviam sido questionados
anteriormente, passou despercebido”.
O outro aspecto rebatido
pela mesa diretora versa sobre o voto único para os dois pareceres:
“O resultado foi obtido
respeitando-se o quórum de 2/3 (dois terços), ou seja, 10 (dez) vereadores
conforme registro na Ata da Sessão do dia 12 de setembro. “Assim, como a
decisão do plenário é soberana , entende-se que não é o caso de anulação”,
justifica a Mesa diretora.
O ex-prefeito Sérgio Aguiar
se manifestou esclarecendo que a "Ação Civil Pública está amparada em mero
“Inconformismo politico por parte de Marcos Coelho”. O ex-prefeito também
se valeu do posicionamento dos vereadores de oposição tentando justificar
sua tese.
“Nenhum vereador, nem mesmo os da oposição, tentaram por qualquer forma anular a votação que partiu do órgão maior daquela edilidade, surgindo tão somente irresignação por parte do autor”
O vereador Mastrolhano,
Vice-presidente da Câmara, membro da Mesa Diretora, apresentou contestação
independente da presidência.
Agora o autor da Ação,
Marcos Coelho, terá até a próxima sexta-feira, dia 06 de dezembro, para se
manifestar sobre as contestações. Em seguida o Juiz Rogério Henrique do
Nascimento pedirá vistos do Ministério Público para então proferir sua decisão.
Em contato com o blog,
Marcos Coelho disse estar confiante na Justiça e fortaleceu a tese de que
se a mesma corrigir a falha do Legislativo isso poderá redundar na perda
do mandato do deputado Sérgio Aguiar e sua inelegibilidade por 08 (oito)
anos.
Fonte:
Revista Camocim
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