PREFEITURA DE CAMOCIM TAMBÉM NÃO COLOCOU O POLO DA PRAIA PARA ATENDER AS CRIANÇAS
FALTA DE ATENDIMENTO SOCIAL.
ENQUANTO ISSO, CONTINUA A ONDA DO MOMENTO , O
"ESTRALEIRO"
Não restas dúvidas que a mentira, a demagogia e a hipocrisia compõem a
lógica dominante dos palcos e nos discursos políticos em épocas de campanhas
eleitorais, além do bom marketing utilizado para impressionar a população.
Mas, bastam alguns meses para que a verdade sobre a incompetência e sobre
os reais interesses de certos políticos e seus grupos possam aparecer, tal qual
são, sem mascaras. Hoje, tristemente complementamos a informação lastimosa
sobre a irresponsabilidade da prefeitura de Camocim com as crianças e
adolescentes, e se ontem anunciamos a agonia do ABC Padrão Irmã Pedrina no
Bairro Olinda, agora é a vez do
Polo de Atendimento do Bairro da Praia, que também abandonou as crianças no mesmo estilo Olinda, sem oferecer as
atividades de esportes, reforço escolar, arte e cultura, refeições,
brinquedoteca, dança, flauta e informática, além de algumas atividades com os
adultos. A média de atendimento era de 400 a 500 crianças mensalmente. As
atividades deixaram de existir há mais de 09 meses Num rápido cálculo
matemático chegaremos a quantidade de mais de oitocentas crianças sem
atendimento no âmbito do Desenvolvimento Social e Cidadania em Camocim.
O que diz a Lei
A Lei brasileira de número 8.069/90 (ECA) no seu artigo 4º diz que,
"é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”,
e esta mesma Lei, no mesmo artigo, que diz que criança é prioridade
enfatiza esta compreensão, determinando que toda criança tem “primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Quando o Governo nega ou dificulta o
atendimento para estas crianças, está infringindo a Lei e compete aos órgãos
responsáveis por assegurar a dignidade das crianças agirem de forma urgente.
Caso o contrário, estarão sendo negligentes e parceiros da injustiça.
Atenção: Conselho tutelar, Conselho de
Direitos, Ministério Público, Prefeita Mônica, Secretaria de Desenvolvimento
Social , Vereadores.
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