CONCURSO PÚBLICO – PREFEITURA TEM RECURSO NEGADO, NOVAMENTE
Desta vez foi o Tribunal de Justiça do Estado Ceará, através da
desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, que, no dia 25 de setembro, negou
seguimento ao agravo impetrado pela prefeitura de Camocim, alegando
“ausência de documento obrigatório para a formação do agravo”, que pedia
a desconsideração do reconhecimento da procedência da ação civil pública, feita
pelo ex-prefeito Régis da Ipu, que acostou petição nos auto do processo junto à
Justiça.
Agora, a qualquer momento, o processo movido pela Defensoria Pública, em
favor dos aprovados, poderá ser Julgado.
Confira a sentença da desembargadora no Site do Tribunal de Justiça AQUI, digite o número do processo:
0030680722013806000
“Diante do exposto, tendo em vista a ausência
de documento obrigatório para a formação do agravo e, em consonância com o
entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, bem como com esteio
no art. 525, inciso I da Lei Adjetiva Civil, e poderes a mim conferidos pelo
art. 557, caput, do mesmo diploma legal, nego seguimento ao presente agravo, o
seu arquivamento, caso transcorra, in albis, o prazo para insurgir-se contra a
presente decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de setembro de 2013
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora”
Fonte: Revista Camocim
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