SUPREMO MANTÉM CONDENAÇÃO DE GENOINO NO MENSALÃO
O Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 28, os embargos de
declaração apresentados pelo deputado federal José Genoino (PT-SP). Presidente
do PT na época do esquema do mensalão, Genoino foi condenado a 6 anos e 11
meses de prisão mais o pagamento de multa (R$ 468 mil) por formação de
quadrilha e corrupção ativa.
De acordo
com o Ministério Público, o petista participou das negociações com os partidos
aliados e com bancos que alimentavam o "valerioduto" e orientou a
distribuição do dinheiro do esquema.
Durante a
análise dos recursos do deputado, na sessão desta quarta, o ministro Roberto
Barroso acompanhou o voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim
Barbosa, contra os embargos, mas disse "lamentar" ter de condenar um
homem que lutou pela democracia e "que participou ativamente da
reconstrução democrática do País e leva uma vida comprovadamente modesta e
jamais lucrou financeiramente com a política".
O
ministro prosseguiu dizendo que no País "temos um sistema político
perverso e indutor de irregularidades".
Com a
palavra a ministra Cármen Lúcia ponderou que durante o julgamento do processo,
realizado no ano passado, foram julgados os fatos e não a história dos réus.
Próximo
passo
Apenas
depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros
deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que
são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão
tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao
menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ainda não
há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A
polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula
alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está
previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro
é qual regra deverá prevalecer.
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