SUSPENSAS LIMINARES QUE DETERMINAVAM AO MUNICÍPIO DE CAMOCIM RESCINDIR CONTRATOS TEMPORÁRIOS
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido, cassou as liminares que determinavam ao Município de
Camocim rescindir contratos de funcionários temporários e nomear aprovados em
concurso suspeito de ilegalidade. A decisão foi proferida nessa terça-feira
(04/06).
Segundo os autos, a Defensoria Pública do Estado e o Sindicato do
Servidores Públicos das Secretarias de Educação e Cultura (Apeoc) ajuizaram
ações civis públicas, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município
de Camocim, distante 379 Km da Capital. Alegaram que o ente público contratou
funcionários temporários em prejuízo de aprovados em concurso público, conforme
disposto no edital nº 01/2012. Solicitaram a nomeação dos candidatos e a
rescisão dos mencionados contratos.
Citado, o Município alegou suspeitas de ilegalidade na realização do
certame para o preenchimento de vagas do serviço público municipal, razão pela
qual foi necessário realizar contratações temporárias.
Em 7 de maio deste ano, o juiz auxiliar da 7ª Zona Judiciária, Antônio
Edilberto Oliveira Lima, em respondência pela 2ª Vara de Camocim, concedeu
liminar e determinou a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos
temporários. Também ordenou a nomeação, dentro de 30 dias, dos aprovados no
certame. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$
1.000,00.
Inconformada, a Prefeitura de Camocim interpôs pedido de suspensão das
tutelas antecipadas (nº 0028512-97.2013.8.06.0000/0000) no TJCE. Argumentou
que, tão logo assumiu o exercício de 2013, encontrou várias irregularidades
deixadas pela gestão anterior, entre elas, indícios de ilegalidade no referido
concurso.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
afirmou que o certame “encontra-se sob auditoria, inclusive com relatório
parcial, pendente de conclusão em virtude da não apresentação de todos os
documentos pela empresa responsável pelo referido certame”. A citada
documentação está sendo pleiteada por meio da ação cautelar nº
10490-26.2013.8.06.0053.
O desembargador também destacou que o referido relatório constatou
diversas irregularidades no concurso, desde o processo licitatório para a
contratação da empresa Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda. (Consep), até as
normas editalícias referentes às provas escritas, de títulos e critérios de
avaliação. “Irrazoável, portanto, rescindir, de logo, os contratos temporários
em vigor, a fim de nomear os candidatos aprovados em concurso cuja legalidade
está sendo arguida e que, aparentemente, de acordo com o relatório de
auditória, há sérios indícios de nulidade”.
Além disso, destacou que “restou demonstrado, através de documentos, que
o cumprimento das decisões, ensejará o impacto anual de despesa com pessoal de
R$ 12.159,440,12, ultrapassando, assim, aproximadamente 15% do limite imposto
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, afetando, óbvia inferência, as finanças do
Município de Camocim”.
Firme em tais convicções e fundamentado na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador suspendeu as decisões antecipatórias
de tutela, proferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camocim, nos autos
das ações civis públicas nº 10212-25.2013.8.06.0053 e nº
10054-67.2013.8.06.0053.


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