PARA O CEARÁ INTEIRO: JOVENS DE ATÉ 16 ANOS NÃO PODERÃO ENTRAR EM CASAS DE SHOW SEM ACOMPANHANTE
A
Justiça determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos de idade só
poderão entrar em casas de diversões e espetáculos públicos acompahados de um
responsável. A decisão, publicada na última quarta-feira, 8, foi da Juíza Alda
Maria Holanda Leite, da Vara da Infância e da Juventude e é válida para todo o
Ceará.
Foi
determinado também que será proibida a entrada dos jovens nessa faixa etária em
estabelecimentos onde haja venda de bebidas alcoólicas com jogos de sinuca, de
azar e eletrônicos, mesmo com a presença de um responsável.
De
acordo com a nova determinação, os jovens só poderão entrar nos eventos
acompanhados dos pais, do responsável legal ( que deverá apresentar documento
comprovando a guarda) ou dos avós, irmãos e tios, desde que seja atestado o
parentesco.
A
fiscalização será feita por agentes de proteção do Juizado, que irão fiscalizar
qualquer tipo de negligência. Os agentes terão acesso a todos os setores e
espaços do evento.
Fonte: O Povo
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