JIJOCA DE JERICOACOARA: BANCO DO BRASIL DEVE INDENIZAR CLIENTE VÍTIMA DE ESTELIONATO DETRO DE AGÊNCIA
O
Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização para o agricultor E.S.S.,
vítima de estelionato dentro de agência. A decisão é do juiz César de Barros
Lima, respondendo pela Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
Conforme
os autos, no dia 20 de outubro de 2011, o cliente foi ao banco para realizar
saque. No local, foi ajudado por homem que aparentava ser funcionário da
instituição. Contudo, a operação financeira não deu certo e E.S.S. foi embora.
O
agricultor retornou à instituição financeira e procurou o gerente. Na ocasião,
foi informado de que haviam sido feitos saques e transferências da conta,
totalizando R$ 2.640,00. A vítima registrou boletim de ocorrência e solicitou o
ressarcimento, que foi negado.
Então,
ingressou com processo na Justiça, requereu a devolução do dinheiro e indenização
por danos morais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi
exclusiva do cliente por ter fornecido a senha do cartão a um estranho.
Ao
julgar o caso, o magistrado determinou a devolução da quantia subtraída e fixou
os danos morais em cinco vezes o valor do ressarcimento.
Para
o juiz, ficou constatado que a instituição “agiu com culpa elevada, já que não
tomou os cuidados necessários para se evitar o resultado lesivo”.
Fonte: TJCE
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