DEFENSORIA PROTOCOLA AÇÃO CIVIL PÚBLCA CONTRA A PREFEITURA DE CAMOCIM
PEDE-SE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS, A PROIBIÇÃO DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E A RESCISÃO DE TODOS OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
Na tarde de ontem a Defensoria Pública através dos defensores Edmar
Lopes e Odermam Medeiros protocolaram na 2ª vara da justiça uma Ação Civil
Pública contra a Prefeitura de Camocim requerendo a“imediata nomeação dos
aprovados consoante resultado definitivo do concurso público”. Ação
da Defensoria pede da justiça a “proibição de Contratação Temporária
ou Excepcional para os cargos mencionados no Edital nº 001/2012 que dispõe
sobre Concurso Público para cargos da Administração Pública Municipal e dá
outras providências, até serem preenchidas as vagas inclusive por
classificáveis dentro do prazo de validade do concurso público”.
A Defensoria Pública no mês passado já havia indagado a prefeita
Mônica Aguiar a respeito da convocação dos concursados e solicitou através de
ofício que ela justificasse a forma legal em que ela pagaria os prestadores
de serviços, contratados no início do ano. Segundo Dr. Edmar Lopes, a
prefeita não poderia paga-los através do Decreto de Estado de Emergência,
pois a Câmara de vereadores reprovou o projeto que tratava do assunto que
autorizava pagar com data retroativa a janeiro. Na Ação Civil solicita-se “a
imediata rescisão de todos contratos temporários ou excepcionais que entre em
rota de colisão com Edital nº 001/2012 que dispõe sobre Concurso Público” e
pede-se ainda que a justiça determine “ a realização de seleção pública
em todos os casos de contratação temporária ou excepcional, em caráter
complementar e subsidiário, desde que em momento algum possa colidir com as
hipóteses dos cargos previstos no concurso público em tablado” e
que “seja fixada para cada preceito cominatório uma multa diária por
descumprimento de obrigação para o Município de Camocim no valor de R$10.000,00
(dez mil reais) e também para a Prefeita Municipal na quantia de R$1000,00 (hum
mil reais), sem prejuízo de responsabilidade.
Na próxima semana o Revista Camocim disponibilizará todas as
páginas desta ação Civil Pública
Fonte: Revista Camocim/ via Carlos
Jardel
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