Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez.
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de
junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas
somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de
2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele
ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de
candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo
Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as
eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio
da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo
eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da
Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.
Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo
menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se
candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos
referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos
7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as
eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que
corresponde a 43% do total.
O especialista em Direito Eleitoral e analista
Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei
nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei
Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Para
Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após
quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os
prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos. Segundo ele,
casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma
cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra
de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas
situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio
a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às
candidaturas”, conclui.
Improbidade
administrativa
Com o
propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que
tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por
Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou
a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados
por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com
as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por
Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade
(CNCIAI).
Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos
do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ
firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal
para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos
inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por
irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) –
uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também
assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a
Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a
Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: http://boainformacao.com.br/
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