13 de maio de 2014

JUSTIÇA ORDENA QUE PREFEITURA DE CAMOCIM INCORPORE GRATIFICAÇÕES DE SERVIDORES QUE EXERCERAM CARGOS DE CONFIANÇA



O Juiz da primeira Vara da Comarca de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, ordenou através de decisão interlocutória que a Prefeitura de Camocim efetue o correto pagamento da funcionária pública municipal, Flávia Pinheiro Veras, referente à gratificação de função de confiança, exercido pela mesma por mais de 06 anos (janeiro de 2006 a dezembro de 2012). Neste período, Flávia esteve nomeada com o cargo de Chefe de Divisão e Arrecadação da Divida Ativa do Município.

De acordo com a advogada da servidora, Karolina Rodrigues, uma  Lei Municipal, sancionada em 20 de dezembro de 2004, garante aos servidores a incorporação da gratificação em seus salários, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de serviço, contado a partir da data de suas nomeações. Ocorre que o município, há 18 meses não paga a gratificação da funcionária, descumprindo a legislação vigente. 

“Outros servidores municipais em situação semelhante, como no caso do professor José Adriano Almeida Tabosa, que exerceu por 04 anos o cargo de Diretor Escolar, também moveram contra a prefeitura a Ação Ordinária de Cobrança e já obtiveram posicionamentos positivos da Justiça, com a antecipação de tutela, que ordena o cumprimento da Lei, ou seja, o Município deve pagar corretamente os servidores em prejuízo. Há que se resguardar o direito que assiste aos servidores municipais nesta mesma situação”, disse a advogada.

O Juiz Rogério Henrique, em seu deferimento, também fixou multa mensal ao município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada mês de atraso no cumprimento das decisões, que foram proferidas no inicio e no final de outubro de 2013. 

A prefeitura não agravou da decisão, nem contestou a ação, porém, apesar da ordem judicial ela ainda não incorporou as  gratificações. 

Outras ações foram movidas contra a prefeitura e aguarda-se o cumprimento dos prazos.

Fonte: Revista Camocim

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