CONCURSO PÚBLICO DE CAMOCIM
A Defensoria Pública,
através dos defensores Edmar Lopes Albuquerque e Odermam Medeiros protocolou
hoje pela manhã, na secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim, uma apelação
da sentença proferida pelo Juiz Antônio Edilberto Oliveira, no dia 15 de
janeiro deste ano (2014), julgando procedente ação civil pública em favor dos
aprovados do concurso público de Camocim, porém determinando que a prefeitura
convoque os aprovados apenas após o" trânsito em julgado"
" Não se pode admitir
que a nomeação dos aprovados seja imediatamente e a sentença só seja cumprida
após o transito e julgado, principalmente quando os recursos em demanda
coletiva contra a fazenda pública devem ser observados de imediato, e o próprio
objeto da Ação Civil pública serve para tutelar direito que se gasta pela
tempo, pois a cada mês que o aprovado aguarda a nomeação, fica sem trabalhar e
receber respectivos recebimentos", justificam os defensores, que requerem
que seja admitida, conhecida e provida apelação da Defensoria, "acolhendo
suas razões para manter a sentença que julgou, porém ordenando seu imediato
cumprimento, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado".
Fonte:
Revista Camocim
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