10 de maio de 2014

CONCURSO PÚBLICO DE CAMOCIM



A Defensoria Pública, através dos defensores Edmar Lopes Albuquerque e Odermam Medeiros protocolou hoje pela manhã, na secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim, uma apelação da sentença proferida pelo Juiz Antônio Edilberto Oliveira, no dia 15 de janeiro deste ano (2014), julgando procedente ação civil pública em favor dos aprovados do concurso público de Camocim, porém determinando que a prefeitura convoque os aprovados apenas após o" trânsito em julgado"

" Não se pode admitir que a nomeação dos aprovados seja imediatamente e a sentença só seja cumprida após o transito e julgado, principalmente quando os recursos em demanda coletiva contra a fazenda pública devem ser observados de imediato, e o próprio objeto da Ação Civil pública serve para tutelar direito que se gasta pela tempo, pois a cada mês que o aprovado aguarda a nomeação, fica sem trabalhar e receber respectivos recebimentos", justificam os defensores, que requerem que seja admitida, conhecida e provida apelação da Defensoria, "acolhendo suas razões para manter a sentença que julgou, porém ordenando seu imediato cumprimento, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado".
Fonte: Revista Camocim

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