COM A DECISÃO DO TRE, PREFEITO E VICE DE CANINDÉ SERÃO CASSADOS E FEITAS NOVAS ELEIÇÕES
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE)
conseguiu, nesta terça-feira (27), o indeferimento do registro de candidatura
nas eleições de 2012 do prefeito de Canindé (CE), Francisco Celso Crisóstomo
Secundino, e do vice-prefeito, Francisco Paulo Santos Justa. O caso foi julgado
no fim da tarde de hoje, pela corte do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará
(TRE-CE).
Com a decisão, o TRE poderá realizar novas eleições no município de Canindé, já que a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o registro de candidatura indeferido. Até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar, o presidente da Câmara Municipal de Canindé deverá assumir o cargo de prefeito do município. No entanto, da decisão do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.
Com a decisão, o TRE poderá realizar novas eleições no município de Canindé, já que a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o registro de candidatura indeferido. Até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar, o presidente da Câmara Municipal de Canindé deverá assumir o cargo de prefeito do município. No entanto, da decisão do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.
Na sessão desta
terça-feira, 27, o juiz Mauro Liberato acompanhou o voto divergente do juiz Cid
Marconi. Assim, por 3 a 2, a Corte do TRE do Ceará, decidiu pelo indeferimento
do registro de candidatura do atual prefeito de Canindé e de seu vice,
determinando o afastamento de seus cargos.
Fonte: Sertão Alerta
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