COMISSÃO DO SENADO APROVA FIM DAS DOAÇÕES DE EMPRESAS PARA CAMPANHAS
As empresas podem ser proibidas de fazer doações em dinheiro
ou pagar publicidade de candidatos e partidos políticos, conforme proposta
aprovada pela de Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proibição faz
parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um projeto de
lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Para virar lei precisa passar
por um turno suplementar de votação na CCJ e depois, como tem caráter
terminativo, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, vai à
Câmara dos Deputados.
Como as eleições são processos com participação direta
exclusiva dos eleitores – pessoa jurídica não tem direito a voto -, o relator a
proposta, Roberto Requião, decidiu pela proibição de toda e qualquer
contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos. “Na medida em que
uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada
eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e a fazer
desaparecer a possibilidade de contraponto entre um e outro”, explicou.
O projeto da senadora pretendia proibir a oferta de
dinheiro por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça
por corrupção ativa. A intenção era estender aos doadores de campanha, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, as limitações impostas aos candidatos pela Lei da
Ficha Limpa. Por isso, a proposta aplicava os mesmos critérios de elegibilidade
definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas
legalmente aptos a financiar campanhas eleitorais.
Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores
ficha suja entre as restrições a doações de pessoas físicas. A Lei das Eleições
limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos
brutos do ano anterior. “Considero a regra aceitável no caso das pessoas
físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes
quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, defendeu o senador.
Contrário ao texto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
condenou a mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações em
todo o sistema eleitoral. Ele lembrou que, apesar de haver a proibição de
doações de pessoas jurídicas durante toda a ditadura militar e até 1993,
durante o regime democrático, as doações continuram acontecendo “por baixo do
pano”. Segundo Aloysio Nunes, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC
Farias, em 1993, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas
jurídicas passasse a ser feito “à luz do dia”.
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura
Edição: Beto Coura
0 Comentários:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial