JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITA DE GRANJA
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter bloqueados todos
os bens da ex-Prefeita de Granja, Carmen Salles Oliveira de Arruda, tais como
apartamentos, casas, contas bancárias, automóveis etc. A decisão foi tomada em
razão da análise de um recurso interposto pela defesa da ex-prefeita (Agravo de
Instrumento nº 117695/CE) contra liminar expedida pelo Juiz Federal da 18ª Vara
Federal de Sobral, Júlio Rodrigues Coelho Neto. A decisão do Juiz de Sobral foi
tomada em razão de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal
contra a ex-prefeita e mais 04 empresas (Livraria dos Contabilistas LTDA,
Fortrix Comércio e Representações LTDA, F.E Santos Dias e A.T Projetos e
Comércio de Material de Construção LTDA), acusando-os de diversos crimes contra
a Administração Pública.
O Juiz Federal em seu relatório afirma que o Ministério Público Federal
alega que: “(...) a análise do Relatório nº 9 da Controladoria Geral da União,
referente ao 8º Sorteio Público, juntamente com a Informação da 9ª Inspetoria
de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município, referente ao Município
de Granja, foram detectadas irregularidades em licitações, principalmente
naquelas que objetivavam a aquisição de combustíveis líquidos, bem como
irregularidades na compra de produtos destinados à merenda escolar, com
recursos do Ministério da Educação.
Afirma ainda que as divergências também se encontram em notas fiscais
referentes à aquisição de diversos produtos, dentre eles material escolar, que
revelam o superfaturamento dos preços, bem como no fracionamento de despesas na
construção de quadras esportivas, com vistas a frustrar a modalidade
licitatória adequada, configurando-se, dessa forma, os atos ímprobos praticados
pela administração municipal à época, bem como pelas empresas que participaram
do suposto esquema fraudulento.
Tendo em vista os graves indícios de desvio de verbas, o Juiz Federal de
Sobral decidiu bloquear todos os bens da ex-prefeita para garantir o
ressarcimento aos cofres públicos do Município de Granja, o valor de R$
552.951,39. Atualmente todos os bens registrados em nome da ex-prefeita já se
encontram com a restrição judicial, assim como diversas contas bancárias com
exceção de duas contas bancárias: Uma que a ex-prefeita recebe proventos de
aposentadoria pelo INSS, e outra, uma espécie de aposentadoria pelo Senado
Federal.
Fonte: Camocim Online
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