Aprovado tempo menor para aposentadoria de deficientes
Projeto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados reduz os limites de
idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de
deficientes físicos. O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para sanção
da presidente Dilma Rousseff. Segundo o secretário nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de
Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do governo.
Atualmente, a legislação não estabelece diferenciação nos critérios de
aposentadoria para deficientes físicos. O projeto prevê que, para os casos de
deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria
integral de homens passe dos 35 para 25 anos.
No caso de mulheres, a redução será de 30 para 20 anos. Quando a
deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de
contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a
deficiência seja leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau
de deficiência, com base em critérios que ainda terão que ser regulamentado.
Independentemente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade
passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das
mulheres. Nesse caso, será exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de
15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência por igual período.
Fonte:
O Povo
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