JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA DE CAMOCIM À REINTEGRAR GRÁVIDAS
A Constituição Federal garante: servidoras grávidas contratadas ou
comissionadas têm direito à estabilidade provisória no emprego até cinco meses
depois do parto (Art. 7º, inciso XVIII e Art. 10, inciso II, alínea b, dos
ADCT). Todavia, no início deste ano, a prefeitura de Camocim negou o direito
alegando que a ex-administração havia procedido a exoneração ou rescisão
contratual de todas as trabalhadoras.
Então, orientadas pelo Sindicato APEOC e pelo Ministério Público, as
gestantes se dirigiram à Defensoria Pública buscando mover ação para garantir o
direito. Prontamente, o Dr. Oderman Medeiros denunciou o abuso à Justiça, e o
Juiz de Direito, Dr. Rogério Henrique, concedeu a liminar determinando à
reintegração imediata das grávidas aos quadros do município de Camocim, sob
pena de multa diária.
No início deste mês, a prefeitura cumpriu a decisão judicial. Inclusive,
pagou os salários de dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013, que as servidoras
ficaram sem receber no interregno.
"Atendemos a determinação de promover os direitos humanos, sendo
uma ação de grande relevância social."; ressaltou o Dr. Oderman no site
oficial da Defensoria: (www.defensoria.ce.gov.br).
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