5 de agosto de 2018

Tribunal de Justiça afasta juiz por desvio de função no Ceará


Juiz atuou em causa própria em caso que era de interesse pessoal, afirma Tribunal de Justiça.
Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar supostos desvios funcionais do juiz Welithon Alves de Mesquita. Segundo relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz atuou benefício próprio quando apresentou uma denúncia por crime contra a honra e em um caso de incidente de insanidade mental. Os casos ocorreram durante o ano de 2013, na cidade de Cedro.
O colegiado determinou o afastamento do magistrado durante a apuração do caso. O G1 procurou contato com o juiz afastado, mas as ligações não foram atendidas.
Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, em 2013 o magistrado determinou medida de busca e apreensão e ordenou a internação compulsória de uma pessoa no Manicômio Judiciário de Fortaleza.
Durante a sindicância, foi determinada a notificação do juiz para apresentação de defesa, mas o magistrado, que atualmente atua em Quixadá, não se manifestou, conforme o Tribunal de Justiça
O desembargador Francisco Darival destacou que "há elementos suficientes" para abrir o processo administrativo disciplinar contra o juiz, “haja vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, além de haver o mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
Como funciona o PAD
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração.
O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, decorrente do direito de ampla defesa.
O procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por G1 CE

0 Comentários:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial