Bandeira histórica
defendida pelo Sindicato APEOC é a realização de concursos públicos. Em
Camocim, a Comissão Municipal atuou com grande empenho em prol da realização do
Concurso Público realizado em 2007, o último com efetivas nomeações. De forma
firme e veemente, tem-se tomado a defesa da legalidade do Concurso Público
realizado em 2012. Por último, o Sindicato tem provocado, via Ministério
Público, a realização de mais um concurso público. Motivos não faltam para
isso. Vejamos:
- há dez anos o Município não
efetiva servidores no seu quadro de funcionários;
- o número de aprovados no
Concurso de 2012 (420 guerreiros/as), abaixo do número de vagas ofertadas
naquele certame, não supre a demanda do Município;
- é grande o número de
contratados na folha de pagamento. Para ser mais preciso, em Abril/2017, foram
1808 contratos temporários, o que representa quase 54% do número de
funcionários.
À luz dessa caminhada e de
posse das devidas informações, o Sindicato APEOC acionou o Ministério Público
Estadual, via ofício, ainda no início de 2016, comunicando que a grande demanda
de pessoal para cobrir os serviços providos pelo Município de Camocim
justificaria a realização imediata de concurso público ou, pelo menos, fosse
promovida uma Seleção Pública, com critérios claros, nos moldes da rede
estadual, até que os trâmites para um concurso fossem viabilizados.
Em resposta, o Ministério
Público propôs uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer no intuito de “obrigar o Município a realizar concurso
público que abarque todas as funções hoje ocupadas irregularmente por
contratados temporários” (trechos da referida ação proposta
pelo MP).
O Processo de nº 14341-68.2016.8.06.0053, que corre na
1ª Vara da Comarca de Camocim, teve decisão no último dia 25 de abril, onde o
Dr. Saulo Gonçalves Santos, Juiz da 1ª Vara, determina que o Município de
Camocim deve:
- iniciar, em dez (dez) dias, os procedimentos
para a realização de um novo concurso público para suprir as carências
permanentes, corriqueiras e normais da Administração Pública Municipal, devendo
concluir o certame no prazo de até 140 (cento e quarenta) dias, sob
pena de multa diária na pessoa da Sra. Monica Gomes Aguiar, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a começar a incidir a partir do descumprimento do
prazo de 10 (dez) dias, passando a incidir novamente, e cumulativamente, a
partir do descumprimento voluntário e deliberado do segundo prazo.
O Ministério Público e o
Poder Judiciário estão fazendo a sua parte. Resta agora que, com lisura e
respeito pelos recursos públicos, o Município faça a sua parte, cumprindo o que
diz a própria Constituição Federal de 1988, ao indicar que a via ordinária para
ingresso no serviço público é o concurso público, visando garantir
transparência, impessoalidade e eficiência à administração pública.
O Sindicato APEOC
permanecerá atento a estas demandas, sem descuidar da defesa da legalidade e da
validade do Concurso Público de 2012, o qual em nada é afetado por esta decisão
judicial, uma vez que aquele certame tem sido reconhecido como válido em todas
as decisões judiciais trazidas até aqui. É, portanto, possível, efetivar os
aprovados de 2012 e realizar um novo concurso em 2017, trazendo a devida
autonomia para os que servem à coletividade por meio do serviço público, a fim
de que estes precisem cada vez menos das amarras do clientelismo, do
apadrinhamento e do favorecimento político-partidário.
Fonte: Sindicato
APEOC - Camocim