O desembargador do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, Carlos Alberto Mendes Forte, manteve o
afastamento do prefeito municipal de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de
Macedo, por 180 dias, indeferindo o efeito suspensivo pleiteado pelo
recorrente. A decisão monocrática foi proferida na última sexta-feira (26).
Raimundo Macedo é acusado de organizar um esquema para desvio de recursos públicos
por meio de fraudes em desapropriações e outras transações imobiliárias
irregulares em terrenos do Município.
A Justiça decretou, ainda,
a indisponibilidade dos bens do promovido em relação aos pagamentos já
realizados, aproximadamente R$ 3 milhões de reais.
Entenda o caso:
O imóvel localizado
no sítio Boca das Cobras (área total de 366.525,44 m²) foi vendido por dez
proprietários e herdeiros ainda no exercício de 2013 pela quantia de R$
2.350.000,00, apresentando-se como comprador do imóvel Marnewton Tadeu Pinheiro
de Oliveira, consoante depoimentos de proprietários, os quais passaram uma
procuração para Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira para regularização da
transação imobiliária realizada.
O referido negócio
foi formalizado por meio de Escritura Pública de Compra e Venda somente em 10
de Abril de 2014, com indícios de falsidade da informação de que o valor
da compra do imóvel foi de R$ 10.955.763,00, aparecendo como comprador do
imóvel desta vez a empresa AC IMÓVEIS, uma vez que o bem foi efetivamente
adquirido pelo valor de R$ 2.350.000,00 e não pelo valor informado na Escritura
Pública, conforme comprova o Extrato da Conta Bancária aberta pelos
proprietários exclusivamente para recebimento dos pagamentos do valor do imóvel
e os depoimentos por eles prestados.
Chamou atenção dos
promotores de Justiça que ajuizaram a ação civil pública quem efetivamente
colaborou para a aquisição do imóvel pela empresa AC IMÓVEIS, dentre eles:
Marnewton Tadeu Pinheiro (R$ 840.000,00), Mauro Macedo (filho do prefeito, R$
150.000,00), Shopping Center Juazeiro (empreendimento em construção da Família
do prefeito, R$ 150.000,00), Flex Editora (empresa fornecedora do Município, R$
100.000,00) e outras pessoas ligadas aos promovidos.
O imóvel foi
adquirido no Registro Imobiliário em 10 de Abril de 2014 pela empresa AC IMÓEIS
por meio de pagamentos realizados pelo filho do prefeito, por empreendimento da
família do prefeito, por fornecedor do Município e pela pessoa de Marnewton
Tadeu Pinheiro de Oliveira, dentre outras pessoas. Logo em seguida o Raimundo
Macedo se interessa pelo imóvel recentemente adquirido pela empresa AC IMÓVEIS
e desapropria aproximadamente apenas um quinto do referido imóvel (área de
82.768,20 m²) pelo valor de R$ 8.276.820,00, enquanto que o imóvel foi vendido
efetivamente pelos proprietários (área bem maior de 366.525,44 m²) pelo
valor de R$ 2.350.000,00.
O metro quadrado do
imóvel passou de R$ 6,41 para R$ 100,00 em menos de três meses, sendo nítido o
superfaturamento no caso em enfoque, além do estratagema entre os promovidos
Raimundo Antônio de Macedo e Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira. Durante a
apuração do caso, foi possível verificar o anterior liame entre os promovidos
Raimundo Antônio de Macedo e Marnewton Tadeu, por meio de depósito bancário
realizado pelo primeiro no conta do segundo, no período de 01 de dezembro de
2010 a 21 de janeiro de 2011, no valor de R$ 401.980,00 que denota que a
relação dos promovidos é bastante antiga.
Ademais, foi igualmente
verificada a existência de depósito do Shopping em construção da família de
“Raimundão” na conta de Marnewton Tadeu, no valor de R$ 130.000,00, no mesmo
período em que ele realizava o pagamento aos proprietários do imóvel,
demonstrando assim cabalmente o estratagema entre eles. O prefeito Raimundo
Antônio de Macedo foi quem assinou o acordo administrativo de indenização de
desapropriação. Verificou-se ainda indícios de montagem dos procedimentos de
pagamento da indenização da desapropriação.
Observou-se
igualmente irregularidade em permuta de imóvel realizada entre o Município de
Juazeiro do Norte e a empresa AC IMÓVEIS, onde uma área bem menor do mesmo
imóvel da empresa localizado no sítio Boca das Cobras, área de 2.654,50 m²,
avaliado pelo valor de R$ 400.000,00 (R$ 150,00 por m²), foi “formalmente”
permutada com imóvel do Município com área de 7.822,82 m², igualmente avaliado
em R$ 400.000,00.
Tudo isso, somados a
outros fatos investigados em processos diversos (desvio de recursos públicos,
como beneficiamento de diversas empresas fornecedoras do Município), além de
outros fatos noticiados na ação de improbidade administrativa.
Fonte: Assessoria de
Imprensa - MP/CE